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5106758-11.2021.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.200,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 22ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 31.***.***.0001-94
PROCURADOR(A)-REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
OAB/AL 003726•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR(A)-REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de março de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5106758-11.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
03/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
07/12/2022, 15:59Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
07/12/2022, 15:58Juntada de Petição
07/12/2022, 14:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
04/12/2022, 23:59Despacho
24/11/2022, 15:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/11/2022, 15:09Conclusos para decisão/despacho
04/11/2022, 08:52Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
05/10/2022, 01:02Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
05/09/2022, 17:35Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
20/08/2022, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
18/08/2022, 01:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
18/08/2022, 01:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
15/08/2022, 08:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2022, 18:52Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•24/11/2022, 15:09
SENTENÇA
•10/08/2022, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•14/07/2022, 12:59
SENTENÇA
•16/05/2022, 17:40
DESPACHO/DECISÃO
•15/03/2022, 14:10
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2021, 18:41
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2021, 11:46
DESPACHO/DECISÃO
•20/10/2021, 14:50
DESPACHO/DECISÃO
•04/10/2021, 15:11
ANEXO
•01/10/2021, 08:43