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5001702-92.2023.4.02.0000

Agravo de InstrumentoSustação/Alteração de LeilãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 21
Partes do Processo
IGNACIO LOPEZ
CPF 236.***.***-29
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA
OAB/RJ 250151Representa: ATIVO
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/05/2023, 17:49

Transitado em Julgado

03/05/2023, 17:42

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22

29/04/2023, 01:01

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21

10/04/2023, 12:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21

10/04/2023, 12:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22

03/04/2023, 10:16

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

03/04/2023, 08:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

03/04/2023, 08:18

Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP

31/03/2023, 12:38

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

30/03/2023, 17:23

Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade

30/03/2023, 15:11

Juntada de Petição

30/03/2023, 11:13

Juntada de Relatório/Voto/Acórdão

22/03/2023, 11:29

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2023<br>Data da sessão: <b>22/03/2023 13:00:00</b>

06/03/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: IGNACIO LOPEZ ADVOGADO(A): THAYARA FERNANDA PEREIRA ANDRADE (OAB MG213382) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 22 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5001702-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

06/03/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO
31/03/2023, 12:38
EXTRATO DE ATA
30/03/2023, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
13/02/2023, 18:02