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5001112-18.2023.4.02.0000
Agravo de InstrumentoLicenciamentoSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 21
Partes do Processo
ANDERSON PERPETUO PATRICIO
CPF 110.***.***-89
UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO
OAB/MG 099038•Representa: ATIVO
CLAUDIO JOSE SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
28/04/2023, 16:05Transitado em Julgado
28/04/2023, 16:05Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
28/04/2023, 16:00Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
18/04/2023, 08:33Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
13/04/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
04/04/2023, 08:29Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
03/04/2023, 08:21Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
03/04/2023, 08:21Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
31/03/2023, 12:38Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
30/03/2023, 17:23Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
30/03/2023, 15:11Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
22/03/2023, 11:29Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2023<br>Data da sessão: <b>22/03/2023 13:00:00</b>
06/03/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ANDERSON PERPETUO PATRICIO ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 22 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Agravo de Instrumento Nº 5001112-18.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
06/03/2023, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2023
02/03/2023, 16:33Documentos
PETIÇÃO
•28/04/2023, 16:00
ACÓRDÃO
•31/03/2023, 12:38
EXTRATO DE ATA
•30/03/2023, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
•06/02/2023, 03:32