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5009740-04.2018.4.02.5001
Procedimento Comum CívelReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2018
Valor da Causa
R$ 57.241,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF Cível de Vitória
Processos relacionados
Partes do Processo
EMILIA VIL DA SILVA
CPF 780.***.***-87
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES
CNPJ 32.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/08/2024, 14:36Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
30/07/2024, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
15/06/2024, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
05/06/2024, 15:50Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
05/06/2024, 15:50Determinada a intimação
05/06/2024, 14:49Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
05/06/2024, 14:49Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
05/06/2024, 14:49Conclusos para decisão/despacho
23/05/2024, 14:22Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50097400420184025001/TRF2
23/05/2024, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EMILIA VIL DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5009740-04.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
06/03/2023, 00:00Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
26/09/2019, 16:15Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
02/09/2019, 16:29Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
11/08/2019, 23:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/08/2019, 14:16Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/06/2024, 14:49
SENTENÇA
•05/06/2019, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2018, 06:30
ATO ORDINATÓRIO
•30/09/2018, 06:25
DESPACHO/DECISÃO
•11/09/2018, 16:19