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5009740-04.2018.4.02.5001

Procedimento Comum CívelReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2018
Valor da Causa
R$ 57.241,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
EMILIA VIL DA SILVA
CPF 780.***.***-87
Autor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES
CNPJ 32.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

02/08/2024, 14:36

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35

30/07/2024, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

15/06/2024, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34

05/06/2024, 15:50

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34

05/06/2024, 15:50

Determinada a intimação

05/06/2024, 14:49

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

05/06/2024, 14:49

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

05/06/2024, 14:49

Conclusos para decisão/despacho

23/05/2024, 14:22

Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50097400420184025001/TRF2

23/05/2024, 13:36

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EMILIA VIL DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5009740-04.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

06/03/2023, 00:00

Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2

26/09/2019, 16:15

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27

02/09/2019, 16:29

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27

11/08/2019, 23:59

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

01/08/2019, 14:16
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
05/06/2024, 14:49
SENTENÇA
05/06/2019, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
16/10/2018, 06:30
ATO ORDINATÓRIO
30/09/2018, 06:25
DESPACHO/DECISÃO
11/09/2018, 16:19