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5015259-86.2020.4.02.5001
Procedimento Comum CívelLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2020
Valor da Causa
R$ 16.437,00
Orgao julgador
Juízo Federal do 4º Juizado Especial de Vitória
Processos relacionados
Partes do Processo
NATHAN SANTOS CALERO
CPF 178.***.***-81
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/07/2023, 18:50Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
15/07/2023, 01:01Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
10/07/2023, 10:47Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
07/07/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2023, 17:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2023, 17:59Ato ordinatório praticado
27/06/2023, 17:59Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT03 Número: 50152598620204025001
26/06/2023, 17:58Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NATHAN SANTOS CALERO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIE DE LOURDES CORREA LORENZUTTI (OAB ES032455) ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE FERREIRA ALVES (OAB ES034229) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5015259-86.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
06/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT03 -> TRF2
13/01/2022, 14:33Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
13/01/2022, 14:17Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
08/12/2021, 01:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
06/12/2021, 23:59Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
05/12/2021, 16:21Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
01/12/2021, 15:22Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2023, 17:59
ATO ORDINATÓRIO
•22/11/2021, 16:33
SENTENÇA
•13/10/2021, 16:18
DESPACHO/DECISÃO
•09/03/2021, 18:44
DESPACHO/DECISÃO
•10/11/2020, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
•02/10/2020, 10:18
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2020, 16:16
DESPACHO/DECISÃO
•07/07/2020, 14:36