Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5029067-27.2021.4.02.5001

Mandado de Segurança CívelISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 68.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
GLAB GUARAPARI LABORATORIO DE BIOANALISE LTDA
CNPJ 36.***.***.0002-66
Autor
GLAB GUARAPARI LABORATORIO DE BIOANALISE LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-85
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITORIA - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - VITORIA
Reu
Advogados / Representantes
JOACIR SOUZA VIANA
OAB/ES 007553Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: GLAB GUARAPARI LABORATORIO DE BIOANALISE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA (OAB ES007553) APELADO: GLAB GUARAPARI LABORATORIO DE BIOANALISE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA (OAB ES007553) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5029067-27.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 104) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

10/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2

03/11/2021, 11:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32

30/10/2021, 05:35

Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32

30/10/2021, 05:35

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33

30/10/2021, 05:35

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34

29/10/2021, 11:19

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34

29/10/2021, 11:19

Ato ordinatório praticado

28/10/2021, 11:13

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

28/10/2021, 11:13

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

28/10/2021, 11:13

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

28/10/2021, 11:13

Juntada de Petição

20/10/2021, 14:33

Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18

20/10/2021, 14:32

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20

05/10/2021, 13:51

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20

03/10/2021, 23:59
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
28/10/2021, 11:13
SENTENÇA
23/09/2021, 19:51
DESPACHO/DECISÃO
18/08/2021, 15:46