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5000978-59.2021.4.02.0000

Recurso EspecialExtensão de Vantagem aos InativosIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
MARIA CRISTINA REGO COLLARES LATGE
CPF 803.***.***-49
Autor
PAULO ROBERTO MONTEIRO VENTURA REGO
CPF 767.***.***-63
Autor
WANDERLEY VENTURA REGO
CPF 087.***.***-00
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

06/02/2025, 16:53

Transitado em Julgado em 04/02/2025

06/02/2025, 16:53

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 18:37

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/11/2024 Petição Nº 1092741/2023 - AgInt

29/11/2024, 05:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/11/2024, 01:40

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/1092741 - AgInt no REsp 2098492 - Publicação prevista para 29/11/2024

27/11/2024, 17:50

Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO MONTEIRO VENTURA REGO, MARIA CRISTINA REGO COLLARES LATGE e WANDERLEY VENTURA REGO e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01092741/2023 - AgInt no REsp 2098492/RJ

25/11/2024, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000835-2024-AJC-1T)

19/11/2024, 19:52

Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000835-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

07/11/2024, 14:40

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/11/2024

07/11/2024, 05:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

06/11/2024, 18:06

Incluído em pauta para 19/11/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01092741/2023 - AgInt no REsp 2098492/RJ

06/11/2024, 14:05

Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA

04/11/2024, 14:45

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/11/2023 e término em 19/02/2024, para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 1092741/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 502.

20/02/2024, 14:02

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)

17/11/2023, 12:15
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
27/11/2024, 17:50
DECISÃO TERMINATIVA
26/10/2023, 06:10
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20/09/2023, 10:01
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20/09/2023, 10:01
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20/09/2023, 10:00
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20/09/2023, 10:00
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20/09/2023, 09:59
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20/09/2023, 09:59
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20/09/2023, 09:59
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20/09/2023, 09:59
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20/09/2023, 09:59