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5000978-59.2021.4.02.0000
Recurso EspecialExtensão de Vantagem aos InativosIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
MARIA CRISTINA REGO COLLARES LATGE
CPF 803.***.***-49
PAULO ROBERTO MONTEIRO VENTURA REGO
CPF 767.***.***-63
WANDERLEY VENTURA REGO
CPF 087.***.***-00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
06/02/2025, 16:53Transitado em Julgado em 04/02/2025
06/02/2025, 16:53Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 18:37Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/11/2024 Petição Nº 1092741/2023 - AgInt
29/11/2024, 05:18Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/11/2024, 01:40Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/1092741 - AgInt no REsp 2098492 - Publicação prevista para 29/11/2024
27/11/2024, 17:50Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO MONTEIRO VENTURA REGO, MARIA CRISTINA REGO COLLARES LATGE e WANDERLEY VENTURA REGO e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01092741/2023 - AgInt no REsp 2098492/RJ
25/11/2024, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000835-2024-AJC-1T)
19/11/2024, 19:52Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000835-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
07/11/2024, 14:40Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/11/2024
07/11/2024, 05:20Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
06/11/2024, 18:06Incluído em pauta para 19/11/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01092741/2023 - AgInt no REsp 2098492/RJ
06/11/2024, 14:05Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
04/11/2024, 14:45Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/11/2023 e término em 19/02/2024, para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 1092741/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 502.
20/02/2024, 14:02Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
17/11/2023, 12:15Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•27/11/2024, 17:50
DECISÃO TERMINATIVA
•26/10/2023, 06:10
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•20/09/2023, 10:01
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•20/09/2023, 10:01
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•20/09/2023, 10:00
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•20/09/2023, 10:00
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•20/09/2023, 09:59
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