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5018774-23.2020.4.02.5101

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaÍndice da URV Lei 8.880/1994Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2020
Valor da Causa
R$ 7.777,70
Orgao julgador
Juízo Federal da 21ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MARIA IGNEZ NOGUEIRA
CPF 446.***.***-53
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/05/2023, 11:44

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33

09/05/2023, 01:06

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34

08/05/2023, 19:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34

28/04/2023, 23:59

Despacho

18/04/2023, 12:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/04/2023, 12:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/04/2023, 12:58

Conclusos para decisão/despacho

18/04/2023, 10:10

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 50187742320204025101

14/04/2023, 12:55

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA IGNEZ NOGUEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO: HELTON FONSECA VIEGAS (OAB RJ152540) ADVOGADO: VINICIUS BASTOS COSTA (OAB RJ176945) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5018774-23.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA

23/01/2023, 00:00

Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2

27/08/2020, 11:00

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26

25/08/2020, 20:21

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26

09/08/2020, 23:59

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

30/07/2020, 11:09

Despacho/Decisão - Apelação Recebida

30/07/2020, 11:09
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
18/04/2023, 12:58
DESPACHO/DECISÃO
30/07/2020, 11:09
PETIÇÃO
22/07/2020, 10:39
SENTENÇA
14/07/2020, 16:55
DESPACHO/DECISÃO
06/07/2020, 10:45
DESPACHO/DECISÃO
26/03/2020, 17:52