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5072682-24.2022.4.02.5101
Execucao FiscalDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 7.472,68
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ 34.***.***.0001-60
GABRIEL MARCOS MENDES DE SENA
CPF 698.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/04/2023, 22:06Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 50726822420224025101
12/04/2023, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: GABRIEL MARCOS MENDES DE SENA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA/Telepresencial do dia 07 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 13h00min,, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados. Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 5072682-24.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
21/09/2022, 14:58Decisão interlocutória
21/09/2022, 14:51Conclusos para decisão/despacho
21/09/2022, 14:18Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
21/09/2022, 09:55Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
21/09/2022, 08:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/09/2022, 12:07Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/09/2022, 12:07Conclusos para julgamento
20/09/2022, 12:00Distribuído por sorteio
20/09/2022, 10:35Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/09/2022, 14:51
SENTENÇA
•20/09/2022, 12:07