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5094287-31.2019.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelContratos InternacionaisDIREITO INTERNACIONAL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 16ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
INTERLAKEN SISTEMAS EIRELI
CNPJ 21.***.***.0001-48
Autor
DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMERCIO EXTERIOR (DECEX) - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

22/08/2023, 15:26

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78

19/08/2023, 01:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78

10/08/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79

01/08/2023, 13:10

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79

01/08/2023, 13:10

Determinada a intimação

31/07/2023, 22:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/07/2023, 22:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/07/2023, 22:26

Conclusos para decisão/despacho

31/07/2023, 18:35

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50942873120194025101

28/07/2023, 14:52

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: INTERLAKEN SISTEMAS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): João Thiago Fillus (OAB SC023206) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de Junho de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5094287-31.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: INTERLAKEN SISTEMAS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): João Thiago Fillus (OAB SC023206) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 12 de Abril de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5094287-31.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 255) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO

21/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2

06/07/2021, 14:12

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71

29/06/2021, 02:23

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71

06/06/2021, 23:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
31/07/2023, 22:26
DESPACHO/DECISÃO
27/05/2021, 17:07
SENTENÇA
14/04/2021, 14:46
DESPACHO/DECISÃO
14/04/2021, 12:41
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2020, 13:35
SENTENÇA
13/05/2020, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
17/03/2020, 10:44
DESPACHO/DECISÃO
04/12/2019, 17:12
DESPACHO/DECISÃO
28/11/2019, 14:43