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5002238-36.2022.4.02.5110
Procedimento Comum CívelFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 9.000.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 5ª VF de São João de Meriti
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO CORDEIRO SALGADO
CPF 214.***.***-57
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
FABIO FORTI
OAB/PR 029080•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CARLOS EDUARDO CORDEIRO SALGADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO FORTI (OAB PR029080) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: VANESSA CORDEIRO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): FABIO FORTI (OAB PR029080) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12 de JULHO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 5002238-36.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
23/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CARLOS EDUARDO CORDEIRO SALGADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO FORTI (OAB PR029080) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: VANESSA CORDEIRO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): FABIO FORTI (OAB PR029080) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de ABRIL de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5002238-36.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
22/03/2023, 00:00Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
05/10/2022, 07:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
28/09/2022, 23:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/09/2022, 20:13Ato ordinatório praticado
18/09/2022, 20:13Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
16/09/2022, 17:11Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
13/09/2022, 13:58Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
30/08/2022, 01:02Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50045586320224020000/TRF2
29/08/2022, 11:45Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
26/08/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2022, 13:42Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/08/2022, 13:42Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/08/2022, 13:42Conclusos para julgamento
15/08/2022, 16:49Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•18/09/2022, 20:13
SENTENÇA
•16/08/2022, 13:42
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2022, 16:39
SENTENÇA
•05/07/2022, 18:58
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2022, 00:34
DESPACHO/DECISÃO
•24/03/2022, 17:02
DESPACHO/DECISÃO
•21/03/2022, 13:05
OUTROS
•21/03/2022, 12:26
DECISÃO STJ/STF
•21/03/2022, 12:26
DECISÃO STJ/STF
•21/03/2022, 12:26