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0002494-73.2019.4.02.0000

Recurso EspecialAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD.

12/02/2026, 15:43

Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - SEGUNDA TURMA

12/02/2026, 15:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

12/02/2026, 13:15

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

12/02/2026, 13:05

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/02/2026

12/02/2026, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

11/02/2026, 01:12

Determinada a distribuição do feito

09/02/2026, 21:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/02/2026

09/02/2026, 21:00

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

23/10/2025, 17:20

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

23/10/2025, 17:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

08/10/2025, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: PAULO ROBERTO JUNQUEIRA KROPSCH ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de março de 2024. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente 80 - 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Extraordinária da Sessão Presencial da 1ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 14 de março 2024, quinta-feira, às 13 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-depreferenciasustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-secao especializada/ ), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, de acordo com o art. 2º da Resolução TRF2- RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 01 de julho de 2020, sendo admitida a participação por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente no site do Tribunal. Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação por videoconferência. Ação Rescisória (Seção) Nº 0002494-73.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: PAULO ROBERTO JUNQUEIRA KROPSCH ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente 80 - 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária da Sessão Presencial da 1ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 13 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-depreferenciasustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-secao especializada/ ), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, de acordo com o art. 2º da Resolução TRF2- RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 01 de julho de 2020, sendo admitida a participação por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente no site do Tribunal. Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação por videoconferência. Ação Rescisória (Seção) Nº 0002494-73.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: PAULO ROBERTO JUNQUEIRA KROPSCH ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente 80 - 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária da Sessão Presencial da 1ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2023, quinta-feira, às 13 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-depreferenciasustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-secao especializada/ ), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, de acordo com o art. 2º da Resolução TRF2- RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 01 de julho de 2020, sendo admitida a participação por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente no site do Tribunal. Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação por videoconferência. Ação Rescisória (Seção) Nº 0002494-73.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES

10/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: PAULO ROBERTO JUNQUEIRA KROPSCH ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente 80 - 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Presencial da 1ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 22 de junho de 2023, quinta- feira, às 13 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de- julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-secao especializada/ ), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, de acordo com o art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 01 de julho de 2020, sendo admitida a participação por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente no site do Tribunal. Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação por videoconferência. Ação Rescisória (Seção) Nº 0002494-73.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES

09/06/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
09/02/2026, 21:00
Ato Ordinatório
08/10/2025, 12:35
Acórdão
08/10/2025, 12:35
Ato Ordinatório
08/10/2025, 12:35
Acórdão
08/10/2025, 12:35
Ato Ordinatório
08/10/2025, 12:35
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
08/10/2025, 12:35
Ato Ordinatório
08/10/2025, 12:35
Decisão
08/10/2025, 12:35
Decisão
08/10/2025, 12:35
Decisão
08/10/2025, 12:35
Decisão
08/10/2025, 12:35
Decisão
08/10/2025, 12:35
Decisão
08/10/2025, 12:35
Decisão
08/10/2025, 12:35