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5072681-39.2022.4.02.5101

Execucao FiscalDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 7.611,11
Orgao julgador
Juízo Federal da 8ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ 34.***.***.0001-60
Autor
EDVAN PASSARELO FRANCA
CPF 011.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

08/05/2023, 15:13

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF08 Número: 50726813920224025101

05/05/2023, 12:08

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: EDVAN PASSARELO FRANCA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5072681-39.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

26/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: EDVAN PASSARELO FRANCA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5072681-39.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

25/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF08 -> TRF2

03/10/2022, 19:07

Recebido o recurso de Apelação

22/09/2022, 11:20

Conclusos para decisão/despacho

22/09/2022, 10:52

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5

22/09/2022, 09:39

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5

22/09/2022, 08:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

21/09/2022, 14:18

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

21/09/2022, 14:18

Conclusos para julgamento

21/09/2022, 13:42

Juntada de certidão

20/09/2022, 14:04

Distribuído por sorteio

20/09/2022, 10:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
22/09/2022, 11:20
SENTENÇA
21/09/2022, 14:18