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5011805-95.2021.4.02.5120
Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 101.057,02
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-75
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Advogados / Representantes
JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES
OAB/RJ 196520•Representa: ATIVO
ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA
OAB/RJ 115449•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/05/2023, 13:58Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
04/05/2023, 01:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
06/04/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
29/03/2023, 11:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
29/03/2023, 11:08Determinada a intimação
27/03/2023, 08:37Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2023, 08:37Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2023, 08:37Conclusos para decisão/despacho
24/03/2023, 21:18Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50118059520214025120
16/03/2023, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520) ADVOGADO: ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA (OAB RJ115449) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5011805-95.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
27/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
01/07/2022, 18:28Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
07/06/2022, 01:10Juntada de Petição
11/05/2022, 13:52Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
07/05/2022, 23:59Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•27/03/2023, 08:37
SENTENÇA
•26/01/2022, 18:04
SENTENÇA
•03/12/2021, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
•02/09/2021, 12:49
DESPACHO/DECISÃO
•12/08/2021, 10:59