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5035176-57.2021.4.02.5001

Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ 28.***.***.0001-36
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - VITORIA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
OAB/RJ 112310Representa: ATIVO
ANA PAULA WOLKERS MEINICKE
OAB/ES 009995Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48

28/10/2025, 01:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47

26/10/2025, 23:59

Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 48

20/10/2025, 02:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49

17/10/2025, 21:01

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49

17/10/2025, 21:01

Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. ao Evento: 48

17/10/2025, 02:01

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

16/10/2025, 15:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

16/10/2025, 15:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição

16/10/2025, 15:07

Determinada a intimação

16/10/2025, 15:06

Conclusos para decisão/despacho

15/10/2025, 16:53

Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50351765720214025001/TRF2

15/10/2025, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB ES009995) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de março de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 25 DE ABRIL DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 02 DE MAIO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futuraem Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5035176-57.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 107) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

13/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB ES009995) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5035176-57.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 94) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

27/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2

10/05/2022, 16:31
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
16/10/2025, 15:06
DESPACHO/DECISÃO
18/04/2022, 17:00
SENTENÇA
11/03/2022, 22:51
DESPACHO/DECISÃO
15/12/2021, 16:45
DESPACHO/DECISÃO
07/10/2021, 23:42