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5009247-10.2021.4.02.5102

Mandado de Segurança CívelCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 4ª VF de Niterói
Partes do Processo
RIO SURGICAL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-21
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NITEROI
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO GREVE
OAB/SP 211900Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

18/04/2023, 16:14

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33

18/04/2023, 01:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33

07/04/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34

29/03/2023, 19:32

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34

29/03/2023, 19:31

Determinada a intimação

28/03/2023, 14:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/03/2023, 14:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/03/2023, 14:59

Conclusos para decisão/despacho

28/03/2023, 13:01

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50092471020214025102

28/03/2023, 12:30

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: RIO SURGICAL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: ADRIANO GREVE (OAB SP211900) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Remessa Necessária Cível Nº 5009247-10.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE

27/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2

14/09/2022, 12:45

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23

06/09/2022, 01:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23

13/08/2022, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24

10/08/2022, 19:37
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
28/03/2023, 14:59
PETIÇÃO
10/08/2022, 19:37
SENTENÇA
03/08/2022, 03:06
DESPACHO/DECISÃO
18/10/2021, 14:33