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5020181-93.2022.4.02.5101
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 27ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
OIA BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-82
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES
OAB/RJ 201980•Representa: ATIVO
RONALDO FERREIRA JUNIOR
OAB/RJ 138422•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/05/2023, 13:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2023, 16:36Conclusos para julgamento
23/05/2023, 16:00Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
23/05/2023, 01:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
07/05/2023, 23:59Decisão interlocutória
27/04/2023, 16:55Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2023, 16:55Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
27/04/2023, 16:12Conclusos para decisão/despacho
27/04/2023, 16:12Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50201819320224025101
24/04/2023, 15:05Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: OIA BAR E RESTAURANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422) ADVOGADO: THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES (OAB RJ201980) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Remessa Necessária Cível Nº 5020181-93.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE
27/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
09/09/2022, 12:40Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
07/09/2022, 01:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
26/08/2022, 09:37Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
26/08/2022, 09:37Documentos
SENTENÇA
•23/05/2023, 16:36
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2023, 16:55
SENTENÇA
•23/08/2022, 14:13
DESPACHO/DECISÃO
•01/04/2022, 08:36
DESPACHO/DECISÃO
•25/03/2022, 09:29