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0007947-78.1996.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelCompensação de PrejuízosIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/1996
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
VALE DO RIO DOCE ALUMINIO S A ALUVALE
CNPJ 42.***.***.0001-97
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
DENIS BORGES BARBOSA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA
OAB/RJ 144889•Representa: ATIVO
BERNARDO GUITTON BRAUER
OAB/RJ 177473•Representa: ATIVO
LÍVIA BARBOZA MAIA
OAB/RJ 182505•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/06/2023, 08:47Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
06/06/2023, 01:08Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
24/05/2023, 10:22Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
18/05/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
15/05/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
08/05/2023, 14:27Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
08/05/2023, 14:22Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
08/05/2023, 14:22Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2023, 18:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2023, 18:47Determinada a intimação
05/05/2023, 18:47Conclusos para decisão/despacho
05/05/2023, 17:44Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 00079477819964025101
05/05/2023, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: VALE DO RIO DOCE ALUMINIO S.A. - ALUVALE ADVOGADO(A): PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889) ADVOGADO(A): BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473) ADVOGADO(A): LÍVIA BARBOZA MAIA (OAB RJ182505) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de março de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Remessa Necessária Cível Nº 0007947-78.1996.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO PARTE
14/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: VALE DO RIO DOCE ALUMINIO S.A. - ALUVALE ADVOGADO: PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889) ADVOGADO: BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473) ADVOGADO: LÍVIA BARBOZA MAIA (OAB RJ182505) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Remessa Necessária Cível Nº 0007947-78.1996.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO PARTE
27/01/2023, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/05/2023, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
•23/08/2022, 16:21
ATO ORDINATÓRIO
•02/08/2019, 13:32
DESPACHO/DECISÃO
•14/11/2017, 14:55