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5014235-20.2022.4.02.0000
Agravo de InstrumentoMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF22° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE 31
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
28/07/2023, 15:29Transitado em Julgado
28/07/2023, 14:57Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
28/07/2023, 01:01Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 50924954220194025101/RJ
17/07/2023, 16:46Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
15/06/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
05/06/2023, 16:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
05/06/2023, 16:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
05/06/2023, 16:00Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
02/06/2023, 16:22Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
02/06/2023, 16:13Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
01/06/2023, 14:55Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2023<br>Data da sessão: <b>24/05/2023 13:00:00</b>
08/05/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: J.C.C. TARTAU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA DE CARGAS ME - LOCAWELL - RENT A CAR ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU) AGRAVANTE: JULIO CESAR CARNEIRO TARTAU (Curatela Especial (art. 72 do CPC/art. 33 do CPP)) ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 24 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5014235-20.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
08/05/2023, 00:00Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2023
04/05/2023, 18:53Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 165
04/05/2023, 18:28Documentos
ACÓRDÃO
•02/06/2023, 16:13
EXTRATO DE ATA
•01/06/2023, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
•14/03/2023, 06:13
ACÓRDÃO
•09/02/2023, 17:46
EXTRATO DE ATA
•09/02/2023, 15:14
DESPACHO/DECISÃO
•11/10/2022, 13:54