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5009942-07.2021.4.02.5120
Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.737,14
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO VIA LIGHT LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-58
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/07/2024, 18:25Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
05/06/2024, 15:24Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
01/06/2024, 23:59Determinada a intimação
22/05/2024, 17:47Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/05/2024, 17:47Conclusos para decisão/despacho
20/05/2024, 18:14Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50099420720214025120
04/04/2024, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: MARCIO GUSTAVO SENRA FARIA APELADO: DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO VIA LIGHT LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5009942-07.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
25/04/2022, 14:11Despacho
19/04/2022, 08:23Conclusos para decisão/despacho
18/04/2022, 17:18Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
11/04/2022, 17:30Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
24/03/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
14/03/2022, 13:26Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50126099720214020000/TRF2
10/03/2022, 14:24Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/05/2024, 17:47
DESPACHO/DECISÃO
•19/04/2022, 08:23
SENTENÇA
•12/01/2022, 18:47
SENTENÇA
•01/12/2021, 16:09
DESPACHO/DECISÃO
•10/08/2021, 11:42
DESPACHO/DECISÃO
•08/07/2021, 08:04
SENTENÇA
•06/07/2021, 21:06