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5001510-55.2021.4.03.6127

Mandado de Segurança CívelCumulaçãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Partes do Processo
DULCE HELENA DA SILVA
CPF 047.***.***-21
Autor
GERENTE DA AGENCIA DO INSS DE REGISTRO
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELLA LEANDRIN SILVESTRI
OAB/SP 440771Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.

20/07/2022, 00:02

Decorrido prazo de DULCE HELENA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.

16/06/2022, 00:13

Recebidos os autos

26/05/2022, 12:57

Juntada de Petição de informação

26/05/2022, 12:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022

25/05/2022, 00:05

Publicado Despacho em 25/05/2022.

25/05/2022, 00:05

Juntada de Petição de manifestação

24/05/2022, 16:08

Expedição de Outros documentos.

23/05/2022, 16:36

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/05/2022, 16:36

Remetidos os Autos (em diligência) para Setor Administrativo do INSS

23/05/2022, 16:36

Proferido despacho de mero expediente

23/05/2022, 14:36

Conclusos para despacho

23/05/2022, 11:10

Recebidos os autos

23/05/2022, 10:10

Juntada de certidão

23/05/2022, 10:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: DULCE HELENA DA SILVA Advogado do(a) PARTE AUTORA: GABRIELLA LEANDRIN SILVESTRI - SP440771-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem, até o início da sessão, através do email [email protected], interesse em proferir sustentação oral, bem como discordância do julgamento do feito em sessão eletrônica, caso em que o feito será ADIADO, para ser julgado na sessão presencial subsequente, independente de nova intimação. São Paulo, 3 de janeiro de 2022. Intimação de pauta - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5001510-55.2021.4.03.6127 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE

04/01/2022, 00:00
Documentos
Despacho
23/05/2022, 16:36
Despacho
23/05/2022, 14:36
Acórdão
17/03/2022, 16:01
Acórdão
16/03/2022, 20:31
Decisão
01/12/2021, 19:31
Sentença
30/08/2021, 09:20
Sentença
27/08/2021, 17:31
Decisão
12/07/2021, 08:46
Decisão
22/06/2021, 18:07
Decisão
22/06/2021, 14:17