Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5015775-59.2019.4.03.6183

Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
FRANCISCO PIRES DE MOURA
CPF 103.***.***-21
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
ANAHY ALMEIDA IBANHES PALMA
OAB/SP 373831Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

17/08/2022, 17:18

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.

26/07/2022, 00:05

Decorrido prazo de FRANCISCO PIRES DE MOURA em 19/07/2022 23:59.

20/07/2022, 00:08

Publicado Despacho em 27/06/2022.

27/06/2022, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022

25/06/2022, 00:19

Expedição de Outros documentos.

23/06/2022, 13:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/06/2022, 13:44

Proferido despacho de mero expediente

21/06/2022, 19:51

Conclusos para despacho

30/05/2022, 19:41

Recebidos os autos

23/05/2022, 19:04

Juntada de certidão

23/05/2022, 19:04

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: FRANCISCO PIRES DE MOURA Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANAHY ALMEIDA IBANHES PALMA - SP373831-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem, até o início da sessão, através do email [email protected], interesse em proferir sustentação oral, bem como discordância do julgamento do feito em sessão eletrônica, caso em que o feito será ADIADO, para ser julgado na sessão presencial subsequente, independente de nova intimação. São Paulo, 3 de janeiro de 2022. Intimação de pauta - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5015775-59.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE

04/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal

24/06/2021, 11:01

Juntada de Petição de manifestação

31/05/2021, 19:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/05/2021, 22:51
Documentos
Despacho
23/06/2022, 13:44
Despacho
21/06/2022, 19:51
Acórdão
14/03/2022, 11:29
Acórdão
07/03/2022, 17:20
Decisão
06/07/2021, 16:29
Sentença
27/05/2021, 22:51
Sentença
29/03/2021, 15:52
Sentença
19/02/2021, 16:38
Decisão
09/07/2020, 18:02
Decisão
02/07/2020, 15:28
Decisão
30/06/2020, 20:04
Despacho
16/04/2020, 00:30
Decisão
17/12/2019, 19:18