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5015775-59.2019.4.03.6183
Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO PIRES DE MOURA
CPF 103.***.***-21
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Advogados / Representantes
ANAHY ALMEIDA IBANHES PALMA
OAB/SP 373831•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
17/08/2022, 17:18Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
26/07/2022, 00:05Decorrido prazo de FRANCISCO PIRES DE MOURA em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 00:08Publicado Despacho em 27/06/2022.
27/06/2022, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
25/06/2022, 00:19Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 13:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2022, 13:44Proferido despacho de mero expediente
21/06/2022, 19:51Conclusos para despacho
30/05/2022, 19:41Recebidos os autos
23/05/2022, 19:04Juntada de certidão
23/05/2022, 19:04Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: FRANCISCO PIRES DE MOURA Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANAHY ALMEIDA IBANHES PALMA - SP373831-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem, até o início da sessão, através do email [email protected], interesse em proferir sustentação oral, bem como discordância do julgamento do feito em sessão eletrônica, caso em que o feito será ADIADO, para ser julgado na sessão presencial subsequente, independente de nova intimação. São Paulo, 3 de janeiro de 2022. Intimação de pauta - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5015775-59.2019.4.03.6183 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE
04/01/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
24/06/2021, 11:01Juntada de Petição de manifestação
31/05/2021, 19:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2021, 22:51Documentos
Despacho
•23/06/2022, 13:44
Despacho
•21/06/2022, 19:51
Acórdão
•14/03/2022, 11:29
Acórdão
•07/03/2022, 17:20
Decisão
•06/07/2021, 16:29
Sentença
•27/05/2021, 22:51
Sentença
•29/03/2021, 15:52
Sentença
•19/02/2021, 16:38
Decisão
•09/07/2020, 18:02
Decisão
•02/07/2020, 15:28
Decisão
•30/06/2020, 20:04
Despacho
•16/04/2020, 00:30
Decisão
•17/12/2019, 19:18