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5008152-39.2019.4.03.6119

Cumprimento de sentençaDiplomas/Certificado de Conclusão do CursoEnsino SuperiorServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Federal de Guarulhos
Partes do Processo
ANDREIA REGINA DE SOUZA
CPF 270.***.***-56
Autor
PRESIDENTE GESTOR DO COMITE DO FIES
Terceiro
ARNALDO LIMA
Terceiro
MINISTRO ABRAHAM WEINTRAUB
Terceiro
MINISTRO DA EDUCACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
SELMA CLERIA SANTOS DE ABREU
OAB/SP 353396Representa: ATIVO
ELINEI PRADO ESTETER BRITO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MAURO HAYASHI
OAB/SP 253701Representa: PASSIVO
BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO
OAB/RJ 117413Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Informação

16/01/2024, 11:16

Arquivado Definitivamente

10/03/2022, 12:15

Transitado em Julgado em 11/02/2022

10/03/2022, 12:15

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 00:52

Decorrido prazo de ANDREIA REGINA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 00:52

Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 00:52

Publicado Sentença em 21/01/2022.

24/01/2022, 09:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022

24/01/2022, 09:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREIA REGINA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: SELMA CLERIA SANTOS DE ABREU - SP353396 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM Advogado do(a) EXECUTADO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Advogado do(a) EXECUTADO: MAURO HAYASHI - SP253701 Sentença Tipo B SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008152-39.2019.4.03.6119 Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarulhos, 3 de janeiro de 2022.

05/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/01/2022, 10:09

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/01/2022, 10:09

Juntada de certidão

03/01/2022, 12:48

Conclusos para julgamento

03/01/2022, 12:48

Juntada de certidão

10/12/2021, 15:57

Juntada de ato ordinatório

17/11/2021, 11:36
Documentos
Sentença
04/01/2022, 10:09
Ato Ordinatório
17/11/2021, 11:36
Despacho
08/11/2021, 15:01
Despacho
29/06/2021, 14:48
Despacho
19/05/2021, 13:12
Despacho
06/04/2021, 13:30
Despacho
11/03/2021, 16:41
Ato Ordinatório
07/01/2021, 16:41
Despacho
14/09/2020, 17:13
Despacho
17/08/2020, 17:54
Execução / Cumprimento de Sentença
13/08/2020, 15:15
Despacho
10/08/2020, 19:03
Sentença
30/05/2020, 17:36
Sentença
18/03/2020, 14:12
Decisão
13/12/2019, 18:39