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5008152-39.2019.4.03.6119
Cumprimento de sentençaDiplomas/Certificado de Conclusão do CursoEnsino SuperiorServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Federal de Guarulhos
Partes do Processo
ANDREIA REGINA DE SOUZA
CPF 270.***.***-56
PRESIDENTE GESTOR DO COMITE DO FIES
ARNALDO LIMA
MINISTRO ABRAHAM WEINTRAUB
MINISTRO DA EDUCACAO
Advogados / Representantes
SELMA CLERIA SANTOS DE ABREU
OAB/SP 353396•Representa: ATIVO
ELINEI PRADO ESTETER BRITO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MAURO HAYASHI
OAB/SP 253701•Representa: PASSIVO
BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO
OAB/RJ 117413•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Informação
16/01/2024, 11:16Arquivado Definitivamente
10/03/2022, 12:15Transitado em Julgado em 11/02/2022
10/03/2022, 12:15Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:52Decorrido prazo de ANDREIA REGINA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:52Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:52Publicado Sentença em 21/01/2022.
24/01/2022, 09:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
24/01/2022, 09:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREIA REGINA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: SELMA CLERIA SANTOS DE ABREU - SP353396 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM Advogado do(a) EXECUTADO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Advogado do(a) EXECUTADO: MAURO HAYASHI - SP253701 Sentença Tipo B SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008152-39.2019.4.03.6119 Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarulhos, 3 de janeiro de 2022.
05/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/01/2022, 10:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/01/2022, 10:09Juntada de certidão
03/01/2022, 12:48Conclusos para julgamento
03/01/2022, 12:48Juntada de certidão
10/12/2021, 15:57Juntada de ato ordinatório
17/11/2021, 11:36Documentos
Sentença
•04/01/2022, 10:09
Ato Ordinatório
•17/11/2021, 11:36
Despacho
•08/11/2021, 15:01
Despacho
•29/06/2021, 14:48
Despacho
•19/05/2021, 13:12
Despacho
•06/04/2021, 13:30
Despacho
•11/03/2021, 16:41
Ato Ordinatório
•07/01/2021, 16:41
Despacho
•14/09/2020, 17:13
Despacho
•17/08/2020, 17:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/08/2020, 15:15
Despacho
•10/08/2020, 19:03
Sentença
•30/05/2020, 17:36
Sentença
•18/03/2020, 14:12
Decisão
•13/12/2019, 18:39