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0012136-91.2010.4.03.6100
Mandado de Segurança CívelContribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2010
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 58.***.***.0001-27
METODO POTENCIAL ENGENHARIA LTDA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA ARQUIVO onf. Guia n.9/2022 (24a. Vara)
27/12/2022, 12:18Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reeb.Guia: 9/2022 (24a. Vara)
27/12/2022, 12:17Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: CERTIDAO DE REMESSA DE AUTOS Complemento Livre: ARQUIVO - BAIXA-FINDO
20/12/2022, 11:55Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
15/12/2022, 14:40Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
25/11/2022, 09:49Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0
26/07/2022, 15:29Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
22/07/2022, 12:38Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
22/07/2022, 12:35Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
21/07/2022, 14:48Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
20/07/2022, 16:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Judicial I - TRF - <?xml version="1.0" encoding="ISO88591"?><div class="identProcesso">EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0012136-91.2010.4.03.6100/SP</div><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="1" border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="identProcesso">2010.61.00.012136-3/SP</linha> </TD></TR></Table><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="14" Border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"> <linha estilo="parte">RELATOR</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="parte">Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW</linha></TD> </TR><TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">EMBARGANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">POTENCIAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">EMBARGANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">OS MESMOS</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">POTENCIAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ENTIDADE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Instituto Nacional do Seguro Social - INSS</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">REMETENTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">No. ORIG.</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">00121369120104036100 24 Vr SAO PAULO/SP</linha></TD> </TR> </Table><div class="titulo"> EMENTA</div><div class="ementaComRecuo"><B>PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.040, II). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. STF, RE N. 1.072.485 (TEMA N. 985). SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. STF, RE N. 576.967 (TEMA N. 72).</B></div><div class="ementaComRecuo">1. Verifica-se que há divergência entre o julgado da 5ª Turma e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.</div><div class="ementaComRecuo">2. A 5ª Turma considerou que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previdenciária, assim, ratificou a sentença na parte que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas recolhidas a título de adicional de 1/3 (um terço) das férias. De outro lado, negou provimento à apelação da impetrante para manter a sentença na parte que julgou improcedente o pedido e denegou a segurança em relação ao salário-maternidade.</div><div class="ementaComRecuo">3. No RE n. 1.072.485 (Tema n. 985), o Supremo Tribunal Federal fixou a jurisprudência vinculante sobre a incidência da contribuição social previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas (STF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 31.08.20).</div><div class="ementaComRecuo">4. No RE n. 576.967, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese (Tema n. 72) da inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade (STF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 26.06.20 a 04.08.20).</div><div class="ementaComRecuo">5. Questão de ordem acolhida.</div> <div class="titulo"> ACÓRDÃO</div><div class="paragrafoNormal">Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, para, em juízo de retratação, dar parcial provimento aos embargos de declaração da União para julgar improcedente o pedido deduzido para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, e dar parcial provimento aos embargos de declaração da impetrante para incluir o salário maternidade na condenação, ratificando os demais termos do julgado, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.</div> <div class="DataJulgA"> São Paulo, 13 de dezembro de 2021.</div><div class="assinatura"> Andre Nekatschalow </div><div class="assinatura"> Desembargador Federal Relator</div>
07/01/2022, 00:00Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 88/2011 (24a. Vara)
12/09/2011, 13:28Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: TERMO DE REMESSA Complemento Livre: TRF 3 REGIAO
31/08/2011, 13:23Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: CERTIDAO DIRETOR SECRETARIA Complemento Livre: FOLHAS/VOLUMES
31/08/2011, 13:23Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO Nome da Parte: MPF Complemento Livre:
31/08/2011, 13:22Documentos
Nenhum documento disponivel