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5010019-35.2020.4.03.6183

Cumprimento de sentençaAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2020
Valor da Causa
R$ 63.475,83
Orgao julgador
9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
40.***.***.0001-24
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA SILVEIRA MASINI
OAB/SP 151834Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/05/2022, 11:50

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.

25/03/2022, 00:38

Decorrido prazo de EDER JOSE DE AGUIAR SANTOS em 18/03/2022 23:59.

19/03/2022, 00:59

Publicado Despacho em 21/02/2022.

21/02/2022, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022

19/02/2022, 00:02

Expedição de Outros documentos.

17/02/2022, 16:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/02/2022, 16:17

Proferido despacho de mero expediente

16/02/2022, 09:19

Conclusos para despacho

16/02/2022, 08:58

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/02/2022, 08:46

Juntada de certidão

16/02/2022, 08:35

Juntada de decisão

15/02/2022, 14:00

Recebidos os autos

15/02/2022, 14:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: EDER JOSE DE AGUIAR SANTOS Advogado do(a) APELANTE: ANA CRISTINA SILVEIRA MASINI - SP151834-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010019-35.2020.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, interposto por EDER JOSÉ DE AGUIAR SANTOS contra decisão monocrática. Decido. O recurso não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 105 da Constituição Federal exige que o recurso especial, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1.021 do mesmo diploma legal. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso especial não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Supremo Tribunal Federal - aplicável analogicamente aos recursos especiais, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281/STF). 2. No caso, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida na instância inferior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 858.787/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016) Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2021.

07/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal

16/09/2021, 14:22
Documentos
Despacho
17/02/2022, 16:17
Despacho
16/02/2022, 09:19
Decisão
06/01/2022, 13:11
Decisão
17/12/2021, 20:01
Decisão
28/09/2021, 14:49
Decisão
27/09/2021, 22:09
Despacho
12/08/2021, 13:35
Sentença
18/06/2021, 10:08
Sentença
16/06/2021, 16:33
Despacho
09/03/2021, 11:37
Despacho
08/03/2021, 17:40
Despacho
04/11/2020, 09:20
Despacho
29/10/2020, 16:24
Despacho
21/08/2020, 16:40