Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000786-16.2015.4.03.6138

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal de Barretos
Partes do Processo
FRANCISCO WALCHER THEODORO DE ANDRADE
CPF 026.***.***-87
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
ZAIDEN GERAIGE NETO
OAB/SP 131827Representa: ATIVO
BRUNO LOURENCO DE LIMA
OAB/SP 321008Representa: ATIVO
RICARDO GOMES CALIL
OAB/SP 198566Representa: ATIVO
BRUNO LOURENCO DE LIMA
OAB/SP 321008Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/03/2022, 16:21

Juntada de termo de remessa

14/03/2022, 16:21

Transitado em Julgado em 09/03/2022

14/03/2022, 16:20

Decorrido prazo de FRANCISCO WALCHER THEODORO DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 01:10

Decorrido prazo de MELEK ZAIDEN GERAIGE em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 01:10

Publicado Sentença em 21/01/2022.

24/01/2022, 13:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022

24/01/2022, 13:01

Juntada de Petição de manifestação

11/01/2022, 15:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO WALCHER THEODORO DE ANDRADE ESPOLIO: MELEK ZAIDEN GERAIGE REPRESENTANTE: ANA ROSA MEINBERG GERAIGE Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008, RICARDO GOMES CALIL - SP198566 Advogados do(a) ESPOLIO: BRUNO LOURENCO DE LIMA - SP321008, RICARDO GOMES CALIL - SP198566, EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000786-16.2015.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos Vistos. Extingo por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto

10/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/01/2022, 10:28

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/01/2022, 10:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/12/2021, 13:58

Conclusos para julgamento

17/12/2021, 17:44

Decorrido prazo de MELEK ZAIDEN GERAIGE em 27/08/2021 23:59.

28/08/2021, 01:42

Decorrido prazo de FRANCISCO WALCHER THEODORO DE ANDRADE em 27/08/2021 23:59.

28/08/2021, 01:42
Documentos
Sentença
07/01/2022, 10:27
Sentença
30/12/2021, 13:58
Ato Ordinatório
10/08/2021, 10:55
Ato Ordinatório
05/08/2021, 16:06
Ato Ordinatório
11/05/2021, 10:04
Despacho
11/05/2021, 10:04
Ato Ordinatório
11/05/2021, 10:03
Despacho
06/05/2021, 13:32
Ato Ordinatório
11/02/2021, 12:08
Despacho
11/02/2021, 12:07
Ato Ordinatório
11/02/2021, 12:07
Despacho
05/02/2021, 15:30
Decisão
28/09/2020, 16:55
Decisão
21/09/2020, 11:05
Ato Ordinatório
30/07/2020, 14:51