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0012520-51.2021.4.03.6332

Procedimento do Juizado Especial CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 56.100,00
Orgao julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
Partes do Processo
CARLOS DOS SANTOS
CPF 139.***.***-23
Autor
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM
OAB/SP 215398Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2022, 20:14

Transitado em Julgado em 27/03/2022

27/03/2022, 20:12

Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.

26/03/2022, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022

11/03/2022, 00:17

Publicado Sentença em 11/03/2022.

11/03/2022, 00:17

Expedição de Outros documentos.

09/03/2022, 14:03

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

25/02/2022, 20:04

Conclusos para julgamento

25/02/2022, 14:33

Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.

12/02/2022, 01:26

Publicado Despacho em 21/01/2022.

24/01/2022, 16:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022

24/01/2022, 16:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM - SP215398 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012520-51.2021.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos VISTOS. Tendo sido apresentado comprovante de endereço em nome de terceiro, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar documento que comprove a relação de parentesco (no caso de familiar) ou declaração datada (acompanhada de cópia do RG do declarante ou com firma reconhecida) da pessoa indicada no comprovante de residência do demandante. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL

10/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/01/2022, 11:41

Proferido despacho de mero expediente

17/12/2021, 10:30

Conclusos para despacho

16/12/2021, 18:41
Documentos
Sentença
09/03/2022, 14:03
Sentença
25/02/2022, 20:04
Despacho
07/01/2022, 11:41
Despacho
17/12/2021, 10:30
Despacho
27/08/2021, 18:18