Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogado do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS D E C I S Ã O Visto em inspeção. Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, noto que uma das questões controvertidas diz respeito à prescrição do direito (págs. 277-278 e 474-475, id. 94685563), a qual foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a matéria. A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 1039, com a seguinte redação: “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". Desse modo, baixo os autos à Secretaria da Vara para determinar a suspensão do processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue a controvérsia instalada sobre o tema. Considerando a manifestação da União (id. 258321635), retifique-se a atuação para excluí-la da demanda. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E Alves Pinto Juiz Federal
Subseção Judiciária de Bauru PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002103-42.2015.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogado do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594 Advogado do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação, parte final, do despacho retro proferido: Id 258348642 - Manifestação (Esclarecimento).... vista às partes e tornem conclusos para prolação de sentença BAURU, 2 de agosto de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002103-42.2015.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogado do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594 Advogado do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 D E S P A C H O Desde logo, requisite a Secretaria os honorários periciais ao experto LUCAS FERREIRA DO NASCIMENTO CONEGLIAN, CREA-SP 5063738680, tel. 14-996453860, e-mail [email protected], nos termos do provimento 53336386, fixados em DUAS vezes o valor máximo da Resolução 305/2014 do CJF. Sem prejuízo,
1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002103-42.2015.4.03.6108 intime-se novamente o perito a prestar o último esclarecimento solicitado pelos Autores, conforme requerimento Id 245367870. Em seguida, vista às partes e tornem conclusos para prolação de sentença. Int. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
29/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogado do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594 Advogado do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 D E C I S Ã O Renove-se a intimação do experto para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos quesitos complementares e/ou esclarecimentos requeridos nos IDs 117940958 e 118175651. Com a vinda do laudo, dê-se ciência às partes e requisitem-se os honorários periciais. Após, voltem-me conclusos para apreciação de eventuais requerimentos. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002103-42.2015.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778 Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778
REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A Advogados do(a)
REU: MAIRA BORGES FARIA - SP293119, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317, A T O O R D I N A T Ó R I O DESPACHO ID 53336386, PARCIAL: “(...) Com a conclusão dos trabalhos, abra-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Não havendo necessidade de outros esclarecimentos, requisitem-se os honorários(...)” BAURU, 2 de setembro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002103-42.2015.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
03/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778 Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A Advogados do(a)
REU: MAIRA BORGES FARIA - SP293119, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317, A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Ficam as partes intimadas, nos termos do despacho Id 53336386, acerca da manifestação do perito judicial (Id 57557446), designando o início dos trabalhos periciais para o dia 03 de agosto de 2021, às 9:00 horas, na Rua Olindo Batista, nº 1-161, Conjunto Habitacional Edson Francisco da Silva, Bauru/SP BAURU, 12 de julho de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002103-42.2015.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru
13/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778 Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A Advogados do(a)
REU: MAIRA BORGES FARIA - SP293119, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317, D E S P A C H O Pedido Id 54588666: concedo o prazo suplementar requerido pela CEF, por mais quinze dias. Após, prossiga-se conforme determinação Id 53336386. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002103-42.2015.4.03.6108
23/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ROBERTO VIUDES, MARIA ANTONIA ARAUJO VIUDES Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778 Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA - SP232594, LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO - SP271778
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A Advogados do(a)
REU: MAIRA BORGES FARIA - SP293119, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317, D E S P A C H O Visto em inspeção. Após a entrega do laudo pericial, as partes foram intimadas para manifestação, tendo a CEF concordado com a prova, requerendo a improcedência do pedido e a parte Autora solicitado esclarecimentos ao perito, trazendo quesitos complementares. A SUL AMÉRICA limitou-se a manifestação Id 38308365, quanto ao julgamento definitivo do Tema 1.011, que afasta eventual arguição de incompetência do Juízo Federal, questão que poderá ser reapreciada, se o caso, caso seja objeto de novo recurso. Ocorre que o perito, à época credenciado pelo Sistema da Assistência Judiciária, deixou de prestar serviços ao Juízo, comunicando a Secretaria, em feitos análogos, que passou a atuar como credenciado da Caixa Econômica Federal, o que inviabiliza sua intimação atual para a conclusão dos trabalhos, sob pena de eventual alegação de nulidade da prova. Dessa forma, entendo que a perícia deve ser renovada e nomeio em substituição do perito o engenheiro LUCAS FERREIRA DO NASCIMENTO CONEGLIAN, CREA-SP 5063738680, tel. 14-996453860, e-mail [email protected]. Assim, fixo os honorários do perito destituído no valor máximo previsto na tabela da Resolução do CJF em vigor, tendo em vista os serviços até aqui prestados. Requisitem-se. Intimem-se as partes para ciência sendo facultado aos Autores a desistência dos quesitos complementares. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, não sendo alegado impedimento ou suspeição do perito, ou mesmo desistência da complementação da prova,
1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002103-42.2015.4.03.6108 intime-se o experto para declinar aceitação, alertando-o que se trata de parte com assistência judiciária gratuita deferida. Aceito o encargo, o perito deve dar início aos novos trabalhos periciais, com urgência, comunicando o Juízo a data e o local para início da perícia, em atendimento ao previsto no artigo 474 do CPC. Com a informação, intimem-se as partes para ciência, pelo meio mais célere. Deverá o perito entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia designada. O peticionamento do perito nos autos respondendo, inclusive, os quesitos complementares já formulados, se dará por meio de certificado digital para acesso integral do processo via Sistema PJe de 1º Grau. Com a conclusão dos trabalhos, abra-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Não havendo necessidade de outros esclarecimentos, requisitem-se os honorários, os quais fixo em DUAS vezes o valor máximo da Resolução 305/2014 do CJF. Havendo juntada de novos documentos, observe a Secretaria o previsto no artigo 437, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)