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5001254-48.2021.4.03.6310
Procedimento do Juizado Especial CívelAposentadoria Híbrida (Art. 48/106)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.308,80
Orgao julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Partes do Processo
NEIDE ALVES LEUCH
CPF 190.***.***-39
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Advogados / Representantes
FABIANA FANTIM
OAB/SP 402104•Representa: ATIVO
ARTHUR ZERIO MARTINS
OAB/SP 449828•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2022, 18:15Transitado em Julgado em 10/02/2022
10/02/2022, 14:45Decorrido prazo de NEIDE ALVES LEUCH em 03/02/2022 23:59.
04/02/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NEIDE ALVES LEUCH Advogados do(a) AUTOR: FABIANA FANTIM - SP402104, ARTHUR ZERIO MARTINS - SP449828 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001254-48.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade em relação a qual foi expedida Informação no processo, que possibilita a parte autora efetuar a regularização. A parte autora apresentou petição requerendo o prosseguimento, contudo, sem o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s). Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito. <#Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.#> AMERICANA, 16 de dezembro de 2021.
03/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/01/2022, 13:16Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/01/2022, 13:16Conclusos para julgamento
16/12/2021, 13:43Juntada de Petição de outras peças
06/12/2021, 11:22Publicado Despacho em 19/11/2021.
19/11/2021, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
19/11/2021, 00:38Proferido despacho de mero expediente
17/11/2021, 08:32Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 08:32Conclusos para despacho
16/11/2021, 17:17Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante
16/11/2021, 16:35Recebidos os autos
16/11/2021, 16:35Documentos
Sentença
•01/01/2022, 13:16
Despacho
•17/11/2021, 08:32