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0119628-38.2021.4.03.6301
Procedimento do Juizado Especial CívelAuxílio-Reclusão (Art. 80)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Partes do Processo
JOAO PEDRO SILVA DADONA
CPF 536.***.***-99
VITTORIA RAPHAELA SILVA DADONA
CPF 144.***.***-57
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
INDIAMARA AMERICA DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
EDE BRITO
OAB/SP 182981•Representa: ATIVO
INDIAMARA AMERICA DA SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
EDE BRITO
OAB/SP 182981•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2022, 17:50Transitado em Julgado em 21/02/2022
21/02/2022, 17:49Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DADONA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:08Decorrido prazo de VITTORIA RAPHAELA SILVA DADONA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:08Publicado Intimação em 21/01/2022.
24/01/2022, 08:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
24/01/2022, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: V. R. S. D., J. P. S. D. REPRESENTANTE: INDIAMARA AMERICA DA SILVA, INDIAMARA AMERICA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDE BRITO - SP182981-B, Advogado do(a) AUTOR: EDE BRITO - SP182981-B, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, V. S. D. REPRESENTANTE: INDIAMARA AMERICA DA SILVA Advogado do(a) REU: EDE BRITO - SP182981-B, S E N T E N Ç A <#Vistos. A parte autora tem domicílio em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal. O artigo 4º, inciso III, da Lei n. 9.099/95, assim dispõe: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...) III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Ainda sobre a competência dos Juizados Especiais, é a redação do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual. Dessa forma, considerando que este Juízo não é o competente para o processamento do feito, e que a natureza "territorial absoluta" (vide TRF3, Órgão Especial, CC 00119006720144030000, j. em 04/12/2014) dessa competência do Juizado Federal admite seu reconhecimento de ofício, impõe-se que sejam os autos remetidos ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária competente. Contudo, com intuito de evitar percalços à parte hipossuficiente, o bom senso e a celeridade apontam para a extinção do processo, sem resolução do mérito, ficando registrada a orientação para a parte ajuizar ação perante o juízo competente. Sendo incompetente este Juizado Especial para o processamento do feito, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, este aplicado de forma subsidiária. Com o trânsito em julgado, certifique-se encaminhem os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0119628-38.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo intime-se. São Paulo, 23 de dezembro de 2021. EURICO ZECCHIN MAIOLINO Juiz Federal Titular #> SãO PAULO, 23 de dezembro de 2021.
03/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/01/2022, 21:39Anulada a(o) sentença/acórdão
30/12/2021, 15:41Conclusos para julgamento
23/12/2021, 19:21Distribuição - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO 6ª VARA GABINETE
13/12/2021, 10:11Documentos
Sentença
•30/12/2021, 15:41