Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DELATORRE - SP163674, PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO - SP132302
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACATUBA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLINGER XAVIER MARTINS - SP229407
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002686-98.2013.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em SENTENÇA.
Cuida-se de ação de rito ordinário, atualmente em fase de cumprimento de sentença e que segue apenas para execução de verba honorária, movida por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP. O exequente apresentou a conta de liquidação e o executado concordou expressamente com os valores pleiteados. O município executado depositou, então, o valor da condenação nos autos – fls. 306/306. Na sequência, os valores foram transferidos para conta corrente de titularidade do exequente, conforme fls. 322/323. Vieram, então, os autos conclusos para julgamento. Relatei o necessário. DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)