Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUCIANO DEMARIA EDITAL Nº 720008998461 O Juiz Federal/Substituto da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar PRAÇA, eletrônica, sob a condução do leiloeiro oficial Sr. Eduardo Abreu Alves Barbosa [Telefones: (48) 99693-9482 e 3025-1050, e-mail: atendimento01@bestleilões.com.br; endereço eletrônico: https://www.bestleiloes.com.br], na(s) data(s) e sob as condições adiante descritas, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) a seguir relacionado(s), que tramita nesta Vara. A modalidade eletrônica estará disponível para acesso no página do leiloeiro: https://www.bestleiloes.com.br PRAÇAS: 1º Leilão: dia 16/11/2022, por preço igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). O 1º Leilão terá início no dia 16/11/2022, às 14h, e se encerrará no dia 17/11/2022, às 14h, horário de Brasília/DF. 2º Leilão: dia 30/11/2022, a quem maior lanço oferecer, se no 1º leilão o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior ao da avaliação, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns), rejeitado o preço vil. O 2º Leilão terá início no dia 30/11/2022, às 14h, e se encerrará em 01/12/2022, às 14h, horário de Brasília/DF. LEILOEIRO: Eduardo Abreu Alves Barbosa, Telefones: (48) 99693-9482 e 3025-1050, endereço: R. Araújo Figueiredo, 119 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-001, e-mail: atendimento01@bestleilões.com.br ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): Cabe(m) ao(s) arrematante(s) o pagamento de: (a) Comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida no momento do ato; (b) custas judiciais de arrematação, estabelecida em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União. Valor mínimo: R$ 10,64. Valor máximo: R$ 1.915,38, nos termos da Lei 9.289/96 (Regimento de custas da Justiça Federal); (c) despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, bem como, no caso de arrematação de imóvel, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; (d) despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço; (e) despesas relativas à remoção do(s) bem(ns) arrematado(s); (f) as despesas efetuadas pelo leiloeiro judicial à ordem do juízo com procedimentos de remoção e/ou armazenagem/estadia dos bens móveis, bem como eventuais despesas realizadas com vistorias, constatações e outras porventura realizadas relativamente aos bens imóveis, são ônus dos respectivos bens levados à hasta pública e, em caso de arrematação, correm por conta do arrematante, sem prejuízo do recebimento pelo leiloeiro de sua comissão fixada acima. Os valores correspondentes aos ônus a que se refere este item, caso não constem no presente edital, serão informados por ocasião da realização das hastas públicas; g) em caso de suspensão dos leilões por parcelamento, impugnação à (re)avaliação, quitação do débito ou embargos de terceiros, fica a cargo da parte executada/impugnante/embargante o ressarcimento ao leiloeiro pelas despesas listadas na letra 'f' e realizadas. CONDIÇÕES GERAIS: 1. O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá se cadastrar previamente no site do leiloeiro oficial (https://www.bestleiloes.com.br), gratuitamente, o que constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento, e implicando na aceitação da integralidade das disposições deste edital e da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça (artigos 12 e 13). 2. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça), devendo ser aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão (art. 11 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça). 3. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça). 4. O(s) arrematante(s) recebe(m) o bem imóvel livre de débitos de IPTU e de taxas condominiais (vencidos ou que se vencerem até a expedição da Carta de Arrematação), cujos créditos se subrogaram no preço pago. 5. O(s) arrematante(s) recebe(m) o bem móvel (veículos automotores) livre de débitos de IPVA, licenciamento e multas (vencidos ou que se vencerem até a expedição da Carta de Arrematação), cujos créditos se subrogaram no preço pago. 6. As despesas relativas à transmissão patrimonial dos bens leiloados ficam a cargo do(s) arrematante(s). A não comprovação nos autos, pelo arrematante, independente de intimação, do recolhimento das custas de arrematação e, em se tratando de bem imóvel, do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre o valor da arrematação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua arrematação, implicará na anulação do leilão, com as cominações devidas. 7. Em se tratando de bem imóvel, a carta de arrematação será expedida após a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, nos termos do artigo 901, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8. A arrematação far-se-á mediante o pagamento do preço, que deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, com a emissão da guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução, salvo arrematação a prazo (artigos 23 e 24 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 895 do Código de Processo Civil). Ou, ainda, por depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução, na Caixa Econômica Federal, agência 2370 (PAB Justiça Federal), em conta a ser aberta pelo leiloeiro após o recebimento do preço do bem arrematado, cujo valor lhe será entregue pelo arrematante antes da lavratura do auto de arrematação correspondente. Caso a arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 9. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, só aceita em bem imóvel, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% da avaliação. A proposta deve observar os requisitos previstos no artigo 895 do Código de Processo Civil. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão (§6º), prevalecendo sempre a proposta de pagamento do lance à vista (§7º). Não será transferido o domínio do bem arrematado antes do pagamento integral das parcelas. 10. Fica a cargo dos participantes/arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação. 11. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (art. 25 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça), ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário, observadas ainda as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. 12. Nos termos do art. 876 Código de Processo Civil, poderá a exequente requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, oferecendo para tanto preço não inferior ao da avaliação, direito este a ser exercido antes da data do leilão. Poderão também exercer idêntico direito: os credores concorrentes com penhora do mesmo bem, o cônjuge, o companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado, os sócios da empresa (artigo 876, §7º, do Código de Processo Civil), além daqueles indicados no art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, considerando-se estes intimados pela afixação do presente edital no mural desta Vara Federal e pela publicação na rede mundial de computadores. Ressalta-se, em relação ao direito do cônjuge alheio à execução e do coproprietário de bens indivisíveis, o que dispõe o artigo 843 do Código de Processo Civil, em especial quanto à preferência na arrematação, em igualdade de condições. 13. Caso a alienação judicial não possa se realizar em razão de força maior, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teria início, independentemente de novo edital. 14. Não havendo arrematação dos bens levados às hastas públicas, depois de ocorrido o último leilão/praça, serão disponibilizados para a venda direta, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, na forma do despacho que o designou, independentemente de nova intimação dos executados, assim como credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuário, os coproprietários, inclusive em condomínio, dos meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, e também dos credores com garantia real, os credores concorrentes com penhora do mesmo bem, os locatário, ou aqueles que, por qualquer outra modalidade, detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes da parte executada. 15. Os autos do processo judicial estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, ou via internet (www.jfsc.jus.br, menus Serviços Judiciais > Processo Eletrônico > Link: Eproc > Consulta Pública > Consulta Processo sem Chave). 16. Certas indicações no processo, como depositário, localização do bem, ônus e valor da arrematação passível de parcelamento, estão sujeitas a modificação, em função das peculiaridades do processo e da juntada aos autos de novas informações relativas ao(s) bem(ns). 17. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras estabelecidas serão dirimidos pelo Juiz da execução (art. 33 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça). Autos: Nº 5003398-63.2011.4.04.7200/SC
Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 00.394.460.0216-53)
Executado: LUCIANO DEMARIA (CPF nº 888.831.679-53) Descrição do(s) bem(ns): Evento55-CERT1 - Vaga de garagem coberta nº 301, localizado no andar térreo do Bloco A2 do Condomínio Cezarium Residence Club, com área real privativa de 12,00 m2 com as demais medidas e confrontações constantes da matrícula nº 76.541 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; Depositário - LUCIANO DEMARIA (CPF nº 888.831.679-53). Local do(s) bem(ns): Evento55-CERT1 Valor da última avaliação: R$ 46.500,00 para a vaga de garagem, a ser atualizado na data do evento. Data da última avaliação: 13/03/2020. Observação: Nada Consta. Ônus: Não há informação (Evento85-MATRIMÓVEL3). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é lavrado o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Florianópolis/SC, data da assinatura digital. Eu, Everaldo Souza Sanches, Servidor(a) da Secretaria, o digitei. E eu, Juliano Ayres da Rocha, Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC, o conferi.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003398-63.2011.4.04.7200/SC