Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0002461-15.2008.4.01.3810/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002461-15.2008.4.01.3810/MG
APELADO: LILA PEREIRA
ADVOGADO(A): RONALDO SILVA DIAS JUNIOR (OAB MG101914)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, considerando a manifestação de evento 57.1, defiro o pedido de renúncia do advogado Daniel Paiva Fernandes, OAB/MG 100.237, devendo este ser retirado da autuação dos autos.
Assim, considerando a procuração de evento 2.1, pág. 11, à secretaria para cadastramento do advogado Ronaldo Silva Dias Jr., OAB/MG 101.914, nos autos, como procurador do apelado.
Ainda, considerando a informação constante do sistema E-PROC quanto ao falecimento da parte apelada, converto o julgamento em diligência para suspender o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Intimem-se os sucessores, por intermédio do advogado constituído pelo(a) recorrido(a), a fim de que promovam a regularização da representação processual, nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a manifestação da parte ou findo o prazo assinado, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.