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0011791-62.2023.5.15.0051
Acao Trabalhista Rito OrdinarioAdicional de Horas ExtrasHoras ExtrasDuração do TrabalhoDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHO
TRT151° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.138,65
Orgao julgador
2ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Processos relacionados
Partes do Processo
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CNPJ 00.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivados os autos definitivamente
30/05/2025, 16:12Transitado em julgado em 20/03/2025
22/05/2025, 11:47Recebidos os autos para prosseguir
20/03/2025, 14:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: SANDRA MARIA BOTELHO RODRIGUES AGRAVADO: MUNICIPIO DE PIRACICABA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011791-62.2023.5.15.0051 AGRAVANTE: SANDRA MARIA BOTELHO RODRIGUES ADVOGADO: Dr. LUCAS ANDREOTTA PEREIRA ADVOGADO: Dr. ROBERTO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL TUCKMANTEL MASIVIERO AGRAVADO: MUNICIPIO DE PIRACICABA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO D E C I S Ã O Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0011791-62.2023.5.15.0051 ADVOGADO: Dr. LUCAS ANDREOTTA PEREIRA ADVOGADO: Dr. ROBERTO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: Dr. RAFAEL TUCKMANTEL MASIVIERO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante. Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do apelo, insistindo na presença das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes termos: Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da transcendência da causa. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 27 de novembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BOTELHO RODRIGUES
10/01/2025, 00:00Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
20/02/2024, 08:19Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 15/02/2024
16/02/2024, 00:01Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/02/2024
10/02/2024, 00:05Decorrido o prazo de Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ em 09/02/2024
10/02/2024, 00:05Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/01/2024
09/01/2024, 01:24Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
09/01/2024, 01:24Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BOTELHO RODRIGUES
08/01/2024, 15:46Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PIRACICABA
08/01/2024, 15:46Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA MARIA BOTELHO RODRIGUES sem efeito suspensivo
08/01/2024, 15:45Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
05/01/2024, 19:08Juntada a petição de Recurso Ordinário
11/12/2023, 16:47Documentos
DECISÃO
•27/11/2024, 11:10
DESPACHO
•20/07/2024, 00:17
DECISÃO
•14/06/2024, 14:43
INTIMAÇÃO
•02/05/2024, 18:05
INTIMAÇÃO
•02/05/2024, 18:05
ACÓRDÃO
•24/04/2024, 09:48
DESPACHO
•20/02/2024, 13:04
DECISÃO
•08/01/2024, 15:45
ACÓRDÃO (CÓPIA)
•11/12/2023, 16:46
SENTENÇA
•29/11/2023, 10:44
DESPACHO
•29/09/2023, 12:06
DECISÃO
•27/09/2023, 08:52