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0001264-18.2021.5.06.0101
Acao Trabalhista Rito OrdinarioAdicional de Horas ExtrasHoras ExtrasDuração do TrabalhoDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHO
TRT61° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 485.814,00
Orgao julgador
1ª Vara do Trabalho de Olinda
Processos relacionados
Partes do Processo
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CNPJ 00.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001264-18.2021.5.06.0101 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: Dr. GERMANO COUTINHO DIAS NETO AGRAVADO: CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA ADVOGADO: Dr. BRENO ALVINO BARROS AGRAVADO: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO D E C I S Ã O RELATÓRIO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0001264-18.2021.5.06.0101 ADVOGADO: Dr. GERMANO COUTINHO DIAS NETO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2023 - Id b6221f6; recurso apresentado em 10/10/2023 - Id ef3d275). Representação processual regular (Id d12df67). Preparo satisfeito (Ids 797e018, bf445ff, 2afa37b, 2ec770c e 74d1fa4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.... Confrontando os argumentos da parte recorrente, com os fundamentos do acórdão vergastado, observo que o Regional decidiu a questão de forma fundamentada, havendo manifestação expressa sobre os temas objeto de insurgência pela parte recorrente. Nesse contexto, patente que não subsiste a alegação de violação aos artigos acima indicados. Ademais, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, a prestação jurisdicional encontra-se completa, cumprindo acrescentar - a título de argumentação - que a Justiça não está obrigada a emitir pronunciamento sobre o que não é necessário ou essencial ou com relação àquilo que já está compreendido no próprio conteúdo da decisão que profere, mas apenas, analisar os fatos e as provas produzidas, fundamentando o julgamento. Desse modo, entendo que a irresignação da parte recorrente enquadra-se no inconformismo com a solução dada à lide e, não, na hipótese de nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO aos Recursos interpostos por...HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Constata-se, contudo, que a parte não logra desconstituir os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, tal como exige o art. 896 da CLT. Sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida, a exemplo dos seguintes precedentes: “Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DE IMPROPRIEDADE NO USO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL já se consolidou no sentido da validade da motivação per relationem nas decisões judiciais, inclusive quando se tratar de remissão a parecer ministerial constante dos autos (cf. HC 150.872-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664-ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 6/11/2018; HC 130.860-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira DJe de 27/10/2017; HC 99.827-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento.” (RHC 113308, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021) “EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA N. 339/RG. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Uma vez observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal (Tema n. 339/RG). 2. É constitucionalmente válida a fundamentação per relationem. 3. Agravo interno desprovido.” (ARE 1346046 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022) Isso posto, adotam-se os fundamentos lançados no despacho de admissibilidade para justificar o não seguimento do recurso de revista, em razão dos óbices ali elencados. CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, com esteio no art. 932 do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 5 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
10/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001264-18.2021.5.06.0101 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: Dr. GERMANO COUTINHO DIAS NETO AGRAVADO: CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA ADVOGADO: Dr. BRENO ALVINO BARROS AGRAVADO: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO D E C I S Ã O RELATÓRIO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0001264-18.2021.5.06.0101 ADVOGADO: Dr. GERMANO COUTINHO DIAS NETO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2023 - Id b6221f6; recurso apresentado em 10/10/2023 - Id ef3d275). Representação processual regular (Id d12df67). Preparo satisfeito (Ids 797e018, bf445ff, 2afa37b, 2ec770c e 74d1fa4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.... Confrontando os argumentos da parte recorrente, com os fundamentos do acórdão vergastado, observo que o Regional decidiu a questão de forma fundamentada, havendo manifestação expressa sobre os temas objeto de insurgência pela parte recorrente. Nesse contexto, patente que não subsiste a alegação de violação aos artigos acima indicados. Ademais, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, a prestação jurisdicional encontra-se completa, cumprindo acrescentar - a título de argumentação - que a Justiça não está obrigada a emitir pronunciamento sobre o que não é necessário ou essencial ou com relação àquilo que já está compreendido no próprio conteúdo da decisão que profere, mas apenas, analisar os fatos e as provas produzidas, fundamentando o julgamento. Desse modo, entendo que a irresignação da parte recorrente enquadra-se no inconformismo com a solução dada à lide e, não, na hipótese de nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO aos Recursos interpostos por...HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Constata-se, contudo, que a parte não logra desconstituir os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, tal como exige o art. 896 da CLT. Sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida, a exemplo dos seguintes precedentes: “Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DE IMPROPRIEDADE NO USO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL já se consolidou no sentido da validade da motivação per relationem nas decisões judiciais, inclusive quando se tratar de remissão a parecer ministerial constante dos autos (cf. HC 150.872-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664-ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 6/11/2018; HC 130.860-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira DJe de 27/10/2017; HC 99.827-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento.” (RHC 113308, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021) “EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA N. 339/RG. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Uma vez observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal (Tema n. 339/RG). 2. É constitucionalmente válida a fundamentação per relationem. 3. Agravo interno desprovido.” (ARE 1346046 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022) Isso posto, adotam-se os fundamentos lançados no despacho de admissibilidade para justificar o não seguimento do recurso de revista, em razão dos óbices ali elencados. CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, com esteio no art. 932 do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 5 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA
10/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001264-18.2021.5.06.0101 AGRAVANTE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: Dr. GERMANO COUTINHO DIAS NETO AGRAVADO: CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA ADVOGADO: Dr. BRENO ALVINO BARROS AGRAVADO: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO D E C I S Ã O RELATÓRIO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0001264-18.2021.5.06.0101 ADVOGADO: Dr. GERMANO COUTINHO DIAS NETO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2023 - Id b6221f6; recurso apresentado em 10/10/2023 - Id ef3d275). Representação processual regular (Id d12df67). Preparo satisfeito (Ids 797e018, bf445ff, 2afa37b, 2ec770c e 74d1fa4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.... Confrontando os argumentos da parte recorrente, com os fundamentos do acórdão vergastado, observo que o Regional decidiu a questão de forma fundamentada, havendo manifestação expressa sobre os temas objeto de insurgência pela parte recorrente. Nesse contexto, patente que não subsiste a alegação de violação aos artigos acima indicados. Ademais, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, a prestação jurisdicional encontra-se completa, cumprindo acrescentar - a título de argumentação - que a Justiça não está obrigada a emitir pronunciamento sobre o que não é necessário ou essencial ou com relação àquilo que já está compreendido no próprio conteúdo da decisão que profere, mas apenas, analisar os fatos e as provas produzidas, fundamentando o julgamento. Desse modo, entendo que a irresignação da parte recorrente enquadra-se no inconformismo com a solução dada à lide e, não, na hipótese de nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO aos Recursos interpostos por...HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Constata-se, contudo, que a parte não logra desconstituir os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, tal como exige o art. 896 da CLT. Sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida, a exemplo dos seguintes precedentes: “Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DE IMPROPRIEDADE NO USO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL já se consolidou no sentido da validade da motivação per relationem nas decisões judiciais, inclusive quando se tratar de remissão a parecer ministerial constante dos autos (cf. HC 150.872-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 10/6/2019; ARE 1.082.664-ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 6/11/2018; HC 130.860-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira DJe de 27/10/2017; HC 99.827-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 25/5/2011). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento.” (RHC 113308, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021) “EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA N. 339/RG. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Uma vez observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal (Tema n. 339/RG). 2. É constitucionalmente válida a fundamentação per relationem. 3. Agravo interno desprovido.” (ARE 1346046 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022) Isso posto, adotam-se os fundamentos lançados no despacho de admissibilidade para justificar o não seguimento do recurso de revista, em razão dos óbices ali elencados. CONCLUSÃO Por tudo quanto dito, com esteio no art. 932 do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 5 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA
10/01/2025, 00:00Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
04/07/2023, 09:01Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
04/07/2023, 08:55Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 03/07/2023
04/07/2023, 00:02Juntada a petição de Contrarrazões
26/06/2023, 14:14Juntada a petição de Contrarrazões
19/06/2023, 14:14Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 09:37Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
17/06/2023, 09:37Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 09:37Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
17/06/2023, 09:37Expedido(a) intimação a(o) CHARLES TIAGO PAZ DA SILVA
16/06/2023, 13:24Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
16/06/2023, 13:23Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA
16/06/2023, 13:23Documentos
Decisão
•16/06/2023, 13:22
Decisão
•02/06/2023, 09:53
Sentença
•17/05/2023, 10:40
Sentença
•24/01/2023, 08:15
Despacho
•29/03/2022, 12:51
Despacho
•11/10/2021, 14:43