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1000768-25.2023.5.02.0711
Cumprimento Provisório de SentençaEquiparação SalarialÔnus da ProvaProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TRT21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.101.798,86
Orgao julgador
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ
CNPJ 00.***.***.0001-21
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Advogados / Representantes
CAMILA LIMA RIBEIRO
OAB/SP 306401•Representa: ATIVO
ARIOVALDO LOPES RIBEIRO
OAB/SP 283617•Representa: ATIVO
ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
OAB/SP 212098•Representa: PASSIVO
LEANDRO GONZALES
OAB/SP 224244•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: EDGAR MORAES DA SILVA E OUTROS (1) D E S P A C H O Junte-se a petição e4f742e. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000768-25.2023.5.02.0711
13/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: EDGAR MORAES DA SILVA E OUTROS (1) D E S P A C H O Junte-se a petição e4f742e. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR MORAES DA SILVA Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000768-25.2023.5.02.0711
13/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: EDGAR MORAES DA SILVA E OUTROS (1) D E S P A C H O Junte-se a petição e4f742e. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000768-25.2023.5.02.0711
13/01/2025, 00:00Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 374e486) para Manifestação
12/06/2024, 14:53Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 10ae00f) para Manifestação
12/06/2024, 14:53Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
10/02/2024, 04:58Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 08/02/2024
09/02/2024, 00:59Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 05/02/2024
06/02/2024, 01:11Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 05/02/2024
06/02/2024, 01:11Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 29/01/2024
30/01/2024, 00:47Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 29/01/2024
30/01/2024, 00:47Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
26/01/2024, 17:38Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/01/2024
11/01/2024, 01:36Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
11/01/2024, 01:36Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/01/2024
11/01/2024, 01:36Documentos
Decisão
•10/01/2024, 10:31
Sentença
•05/12/2023, 16:27
Despacho
•22/11/2023, 16:16
Decisão
•30/10/2023, 12:38
Despacho
•04/10/2023, 09:32
Despacho
•01/08/2023, 07:55
Despacho
•07/07/2023, 15:00
Decisão
•06/06/2023, 07:47
Documento Diverso
•02/06/2023, 09:38
Documento Diverso
•02/06/2023, 09:38
Documento Diverso
•02/06/2023, 09:38
Documento Diverso
•02/06/2023, 09:38