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1000768-25.2023.5.02.0711

Cumprimento Provisório de SentençaEquiparação SalarialÔnus da ProvaProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TRT21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.101.798,86
Orgao julgador
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Partes do Processo
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
Autor
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
Terceiro
Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ
CNPJ 00.***.***.0001-21
Reu
Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ
CPF 000.***.***-21
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CAMILA LIMA RIBEIRO
OAB/SP 306401Representa: ATIVO
ARIOVALDO LOPES RIBEIRO
OAB/SP 283617Representa: ATIVO
ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO
OAB/SP 212098Representa: PASSIVO
LEANDRO GONZALES
OAB/SP 224244Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: EDGAR MORAES DA SILVA E OUTROS (1) D E S P A C H O Junte-se a petição e4f742e. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasí­lia, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000768-25.2023.5.02.0711

13/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: EDGAR MORAES DA SILVA E OUTROS (1) D E S P A C H O Junte-se a petição e4f742e. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasí­lia, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR MORAES DA SILVA Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000768-25.2023.5.02.0711

13/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: EDGAR MORAES DA SILVA E OUTROS (1) D E S P A C H O Junte-se a petição e4f742e. Findo o prazo do artigo 112, §1º do CPC, excluam-se os nomes dos renunciantes. Determino que se proceda à suspensão do processo e à intimação pessoal do Agravante PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., via postal, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o descumprimento da determinação de saneamento de vício de irregularidade de representação da parte em fase recursal implicará o não conhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. Publique-se. Brasí­lia, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000768-25.2023.5.02.0711

13/01/2025, 00:00

Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 374e486) para Manifestação

12/06/2024, 14:53

Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 10ae00f) para Manifestação

12/06/2024, 14:53

Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso

10/02/2024, 04:58

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 08/02/2024

09/02/2024, 00:59

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 05/02/2024

06/02/2024, 01:11

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 05/02/2024

06/02/2024, 01:11

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 29/01/2024

30/01/2024, 00:47

Decorrido o prazo de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ em 29/01/2024

30/01/2024, 00:47

Juntada a petição de Parte ocultada nos termos da Res. 121 do CNJ

26/01/2024, 17:38

Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/01/2024

11/01/2024, 01:36

Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024

11/01/2024, 01:36

Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/01/2024

11/01/2024, 01:36
Documentos
Decisão
10/01/2024, 10:31
Sentença
05/12/2023, 16:27
Despacho
22/11/2023, 16:16
Decisão
30/10/2023, 12:38
Despacho
04/10/2023, 09:32
Despacho
01/08/2023, 07:55
Despacho
07/07/2023, 15:00
Decisão
06/06/2023, 07:47
Documento Diverso
02/06/2023, 09:38
Documento Diverso
02/06/2023, 09:38
Documento Diverso
02/06/2023, 09:38
Documento Diverso
02/06/2023, 09:38