TJAL - 0700339-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0700339-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José Martins da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
28/08/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0700339-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José Martins da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700339-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Martins da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3.º, I do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700339-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Martins da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação dos empréstimos nº 319338286, nº 144314219, o nº 144985679 e o nº 207775544.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
05/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:07
Decisão Proferida
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03/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 09:32
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 19:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700339-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Martins da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, declino da competência por prevenção e determino a nova distribuição por sorteio dos autos, para que seja submetido ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:55
Decisão Proferida
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08/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 21:30
Conclusos para despacho
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06/01/2025 21:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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