TJDFT - 0739111-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 10:19
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de VALDIR ESPINHEIRA DO CARMO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739111-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: LILIANE DE SOUSA SANTOS, VALDIR ESPINHEIRA DO CARMO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no id. 170386065, com a comprovação dos pagamentos anexados pelo devedor em id. 171150229.
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 18:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:48
Homologada a Transação
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06/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 16:34
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de LILIANE SOUSA SANTOS MODA E ARTE em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/02/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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24/01/2023 13:11
Recebidos os autos
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24/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/10/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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