TJDFT - 0710269-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA ATTA TOMM em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/02/2024 22:54
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA ATTA TOMM em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710269-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DE OLIVEIRA ATTA TOMM REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 170634240) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 170634241; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 170634657 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:38
Outras decisões
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04/09/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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