TJDFT - 0738102-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ARCACIO CARDOZO DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738102-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ARCACIO CARDOZO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 170889170), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário do valor eventualmente depositado em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
27/09/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:56
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/08/2023 19:53
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 05:31
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:44
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 22:17
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:44
Recebidos os autos
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30/11/2022 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2022 19:01
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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25/10/2022 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ARCACIO CARDOZO DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:53
Recebidos os autos
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23/09/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ARCACIO CARDOZO DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2022 22:03
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:54
Recebidos os autos
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12/07/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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