TJDFT - 0774814-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:33
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LETICIA DE LIMA NEVES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO GENTIL MONTEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ISABELA NEVES GENTIL MONTEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA NEVES GENTIL MONTEIRO em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774814-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: I.
N.
G.
M., M.
N.
G.
M., LETICIA DE LIMA NEVES, MARCELO GENTIL MONTEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por I.
N.
G.
M. e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 184654965).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 09:07:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 08:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:43
Indeferida a petição inicial
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28/01/2024 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/01/2024 21:58
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de LETICIA DE LIMA NEVES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCELO GENTIL MONTEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ISABELA NEVES GENTIL MONTEIRO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA NEVES GENTIL MONTEIRO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774814-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: I.
N.
G.
M., M.
N.
G.
M., LETICIA DE LIMA NEVES, MARCELO GENTIL MONTEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
No mesmo prazo, adeque o valor da causa, no que tange aos danos morais.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 12:39:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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