TJDFT - 0700745-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
11/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 16:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700745-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se observa em termo ora juntado, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC.
Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, FICA CERTIFICADO desde já o trânsito em julgado desta Sentença.
Sem custas finais (art. 90, par. 3º, do CPC).
Honorários sucumbenciais como acordado.
Arquive-se, com os registros de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/07/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:18
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:32
Homologada a Transação
-
18/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700745-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o credor, frente ao comprovante de ID 201672140, informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Outras decisões
-
05/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:02
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:51
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:27
Outras decisões
-
10/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700745-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de ID 198341983, informando que houve provimento ao recurso de Agravo de Instrumento para, reformando a decisão recorrida, indeferir o pedido de tutela de urgência pleiteado na petição inicial destes autos.
No mais, finda a fase cognitiva, mediante a sentença de ID 187577932, aguarde-se eventual interposição de recurso.
Transcorrido "in albis", após a certificação de trânsito em julgado, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Outras decisões
-
29/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700745-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do efeito suspensivo concedido por meio de v.Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento de n. 0703804-26.2024.8.07.0000, referente à Decisão de ID 183399357.
Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:37
Outras decisões
-
15/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700745-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700745-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido inicial, com base no art. 10 do CPC, intimo a parte requerente para se manifestar sobre a competência deste Juízo, haja vista que tramita perante os Juízos da 6ª Vara Cível de Brasília (0745551-84.2023.8.07.0001) procedimentos com similitude de partes.
Fixo o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de indeferimento – art. 321 do CPC.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:08
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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