TJDFT - 0755490-14.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME, CELIO DE DEUS, SILVIO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se, com as observações constantes no ID 206104557.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:07
Outras decisões
-
19/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:20
Homologada a Transação
-
29/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME, CELIO DE DEUS, SILVIO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição de ID 204017383 como proposta de acordo.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de pagamento da dívida formulada no ID 204017383, no prazo de 5 dias.
Caso aceite, deverá fornecer os seus dados bancários para a transferência do valor penhorado, assim como para o depósito das demais parcelas.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:56
Outras decisões
-
15/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de SILVIO DE DEUS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CELIO DE DEUS em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 23:59
Expedição de Carta.
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11/06/2024 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 23:56
Expedição de Carta.
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06/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:09
Outras decisões
-
29/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:04
Outras decisões
-
10/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME, CELIO DE DEUS, SILVIO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:49
Outras decisões
-
29/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:11
Outras decisões
-
18/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CELIO DE DEUS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SILVIO DE DEUS em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O sócio SILVIO DE DEUS foi citado pessoalmente (ID 191444127).
O sócio CELIO DE DEUS, por sua vez, apesar de não ter sido citado normalmente, soube da diligência por intermédio de sua esposa, conforme consta na certidão ID 190877631.
Por isso, o tenho por citado, por força do que estabelece o enunciado 5 do FONAJE.
Nenhum dos sócios, porém, respondeu a intimação.
Tenho, pois, que não se opõem a sua inclusão no polo passivo para responder pelas obrigações da empresa que constituiram.
Isto posto, julgo procedente o incidente, para determinar a inclusão de SILVIO DE DEUS e CELIO DE DEUS como partes no polo passivo.
Intimem-se os litigantes, via DJe.
Findo o prazo recursal, procedam-se as anotações necessárias e venham os autos conclusos para as providências executórias em face da Empresa ré e de seus sócios SILVIO DE DEUS e CELIO DE DEUS.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:07
Outras decisões
-
04/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 10:24:29. -
22/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:06
Outras decisões
-
06/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para esclarecer a quais sócios pertencem cada um dos endereços indicados na petição de ID 187181587, para expedição dos mandados.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 19:15:34. -
28/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:53
Outras decisões
-
22/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 18:10
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
11/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:17
Outras decisões
-
08/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 28 do CDC, defiro a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, com fundamento no art. 133 do CPC.
Suspendo a presente execução (art. 134, §3º do CPC).
Acrescente-se o assunto “Desconsideração de personalidade jurídica”.
Incluam-se os sócios indicados CELIO DE DEUS (CPF *86.***.*68-04) e SILVIO DE DEUS (CPF *66.***.*29-53), como terceiros interessados.
Após, proceda-se com a busca de endereços dos sócios por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Feitas as pesquisas, intime-se a parte credora para indicar o endereço para o qual deverá ser expedido o mandado de intimação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, intimem-se os sócios para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC.
Após, intime-se o credor para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:42
Outras decisões
-
31/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755490-14.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA VOSSIO BRIGIDO EXECUTADO: SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:33
Outras decisões
-
16/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 22:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:51
Outras decisões
-
23/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:08
Outras decisões
-
09/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:37
Outras decisões
-
16/10/2023 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 14/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:53
Extinto o processo por negligência das partes
-
16/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:27
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 18:32
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/05/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2022 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 16:17
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de SOS MANUTENCOES E SERVICOS DE AGUA E LUZ LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:10
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:13
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:13
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2021 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de CAROLINA VOSSIO BRIGIDO em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2021 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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