TJDFT - 0708540-70.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708540-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUTRISEA NUTRICAO E SEGURANCA ALIMENTAR LTDA REQUERIDO: 49.428.882 WENDEL FRAZAO DA SILVA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (requerido - ID 185669131 e requerente - ID 185689793) Desta forma, a parte requerida se compromete a adimplir o débito de R$ 1.907,24 (um mil e novecentos e sete reais e vinte e quatro centavos), em 2 (duas) parcelas de R$ 953,62 (novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade da requerente NUTRISEA NUTRIÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-20, no Banco Inter, por meio do PIX 42.***.***/0001-20.
Determino o vencimento da primeira parcela para 05/02/2024 e a segunda parcela para 05/03/2024.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Cancele-se a audiência designada para o dia 04/04/2024, às 16 h.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:08
Homologada a Transação
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05/02/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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04/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708540-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUTRISEA NUTRICAO E SEGURANCA ALIMENTAR LTDA REQUERIDO: 49.428.882 WENDEL FRAZAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 185376830, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024,às 11:03:14.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
01/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708540-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUTRISEA NUTRICAO E SEGURANCA ALIMENTAR LTDA REQUERIDO: 49.428.882 WENDEL FRAZAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/04/2024 16:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 01:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 01:25
Deferido o pedido de NUTRISEA NUTRICAO E SEGURANCA ALIMENTAR LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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26/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708540-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUTRISEA NUTRICAO E SEGURANCA ALIMENTAR LTDA REQUERIDO: 49.428.882 WENDEL FRAZAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 184590711, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024,às 11:16:18.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
25/01/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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25/01/2024 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de NUTRISEA NUTRICAO E SEGURANCA ALIMENTAR LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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17/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/11/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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