TJDFT - 0732131-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 17:59
Expedição de Autorização.
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07/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON PLACEDINO em 29/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 21:15
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 12:41
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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09/10/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE WILSON PLACEDINO em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732131-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE WILSON PLACEDINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 2005 a 2011 e a documentação referente aos supostos débitos ressalva a falta de análise da prescrição quinquenal no caso em tela.
O réu, em sua contestação genérica, não faz menção alguma aos dados concretos da lide descrita no presente processo e arguiu prescrição quinquenal dos débitos.
Nenhuma das partes, todavia, demonstrou quaisquer elementos essenciais para apreciação da alegada prescrição, bem como não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para que as partes acostem aos autos a correspondente planilha explicativa do débito, bem como para que se manifestem sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente se há processo administrativo de reconhecimento do débito e pedido de pagamento, caso em que as cópias deverão ser acostadas aos autos.
Prazo: comum de 20 dias.
Após, venham conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 20:05
Recebidos os autos
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19/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/07/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/07/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 18:30
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:30
Outras decisões
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15/06/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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