TJDFT - 0703877-73.2021.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:10
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 1 de setembro de 2023 14:04:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:32
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
23/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703877-73.2021.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GISELIA APARECIDA PEREIRA REQUERIDO: MARIA DO CARMO PIRES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA ESPECIAL para o dia 01 de agosto de 2023, às 14 horas, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZiMThmOGMtMDhkZS00ZjlhLTllYzUtNzZjMjJmMjRhOGU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) O Núcleo da Diretoria do Fórum do Paranoá está disponibilizando computadores nas salas T-21 e T-25, com acesso ao Microsoft TEAMS, exclusivamente para os jurisdicionados que não possuem meios de acesso e precisam de suporte para participarem das audiências realizadas por videoconferência designadas pelas unidades judiciárias.
Para utilização do espaço, necessário que as partes que necessitem de tal suporte solicitem previamente, com antecedência mínima de 24 horas, comunicando via email da secretária de audiências ([email protected]), devendo apresentar ao Núcleo da Diretoria do Fórum do Paranoá, no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos antes do horário de início, os dados do processo e o link da audiência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:40
Outras decisões
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10/07/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/07/2023 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:17
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/08/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GISELIA APARECIDA PEREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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27/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
04/05/2021 08:19
Recebidos os autos
-
04/05/2021 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
28/03/2021 21:12
Recebidos os autos
-
28/03/2021 21:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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