TJDFT - 0709303-77.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o Termo de Acordo Extrajudicial apresentado pelas partes em diversos processos (0700967-79.2021.8.07.0007; 0724358-92.2023.8.07.0007; 0710023-78.2017.8.07.0007; 0709303-77.2018.8.07.0007; 0709372-12.2018.8.07.0007; 0709379-26.2018.8.07.0007), verifico que: 1.
Nem todos os acordantes são partes em todos os processos abrangidos pelo acordo; 2.
O imóvel apresentado como garantia, embora penhorado nos autos nº 0700967-79.2021.8.07.0007, encontra-se registrado em nome de PANIFICADORA E CONFEITARIA DEL RREY LTDA (CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-55); 3.
As execuções possuem valores e objetos distintos, o que pode comprometer a exequibilidade do acordo na forma apresentada.
Ademais, ressalto que não se verifica a ocorrência de novação, de modo que as dívidas anteriores permanecem hígidas, afastando-se a possibilidade de homologação do ajuste nos moldes propostos.
Diante disso, deixo por ora, de apreciar o pedido de homologação do acordo nos moldes propostos, todavia, considerando a autonomia da vontade das partes, suspendo os processos nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, pelo prazo assinalado no ajuste (até 20/04/2028).
Em caso de integral cumprimento das obrigações avençadas, as partes poderão peticionar nos autos para eventual extinção das execuções pelo pagamento.
Havendo inadimplemento, os processos retomarão seu curso normal a partir do estado em que se encontravam antes da apresentação do acordo, sem qualquer aproveitamento das disposições nele previstas.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2025 23:53
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:16
Juntada de termo
-
04/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 20:23
Deferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 21:05
Outras decisões
-
14/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
14/10/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 14/10/2024, às 14:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 12:25:43. -
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento n° 0721401-08.2024.8.07.0000, intime-se a parte exequente para juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo do regular prosseguimento da penhora do imóvel, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
26/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:27
Deferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 06:27
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 06:41
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 30/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se imediatamente alvará da quantia integral depositada nos autos ao ID 191909033, em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 192078558.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente indicado ao ID 191970201, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:43
Outras decisões
-
05/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Outras decisões
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o saldo existente em conta judicial, ao ID 191909033, bem como para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DESPACHO Intime-se a parte executada para depositar o saldo remanescente indicado ao ID 190674174, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
No mesmo prazo, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel de matrícula n. 35288, no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento n. 0745557-94.2023.8.07.0000, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 26393929, cumprida pela certidão de ID 33404367, que suspenderam a execução até 03/05/2020 (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
A fim de regularizar a movimentação processual, registro a suspensão do processo.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2024 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:23
Outras decisões
-
06/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 22:45
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:53
Deferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela parte executada para encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Indefiro o requerimento de nova remessa dos autos à Contadoria, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e não das partes, além de que o processo já fora remetido àquele setor para apuração do valor do débito em mais de uma oportunidade.
Cabe esclarecer que a Contadoria Judicial é órgão especializado para elaboração de cálculos, cabendo ao magistrado, como destinatário das provas, analisar a necessidade de requisitar auxílio do órgão contabilista, sendo incabível a remessa se o juiz entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento.
Assim, homologo os cálculos de ID 171680648.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:42
Indeferido o pedido de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO - CPF: *75.***.*30-06 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n° 0709303-77.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA Polo passivo: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha retro Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:08:38.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que se manifeste sobre os apontamentos do credor ao ID 168763578 e, se for o caso, apresente novos cálculos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:11
Deferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as partes divergem do valor da dívida, remetam-se os autos à Contadoria para que seja calculado o montante atualizado do débito ainda pendente de pagamento, especificamente no que se refere ao índice de correção monetária utilizado nos cálculos.
Vindo aos autos o cálculo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
05/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:38
Deferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DESPACHO Por ora, ao credor para manifestar-se sobre os documentos de ID's 164691691, 165299132 e 166048585, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709303-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DESPACHO Por ora, ao credor para manifestar-se sobre os documentos de ID's 164691691, 165299132 e 166048585, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 22:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0709303-77.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA Requerido: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 18:49:50.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
13/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:27
Outras decisões
-
30/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:15
Outras decisões
-
18/05/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 20:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:44
Outras decisões
-
18/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:39
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:35
Outras decisões
-
03/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:30
Juntada de termo
-
28/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 23:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
14/07/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 15:17
Desentranhado o documento
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 15:55
Desentranhado o documento
-
21/05/2022 07:38
Recebidos os autos
-
21/05/2022 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
07/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 20:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/05/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:29
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 21:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2022 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 22:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2022 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 10:57
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:33
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:32
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:19
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:28
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 08:52
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 10:37
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:31
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:27
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:06
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 21:47
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 17:36
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:16
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:43
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 11:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:42
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 21:54
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:37
Outras decisões
-
25/02/2021 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 23:42
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 23:16
Recebidos os autos
-
12/01/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:35
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 10:42
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2020 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:35
Juntada de termo
-
25/11/2020 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2020 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 22:54
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 08:12
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 11:43
Recebidos os autos
-
11/12/2019 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2019 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:39
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 03:34
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 03:11
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 14:53
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2019 16:10
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 04:03
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 20:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 20:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 11:17
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 04:20
Publicado Edital em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 05:49
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 19:22
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 04:19
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 09:20
Recebidos os autos
-
06/12/2018 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2018 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 03:18
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 11:17
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 08:44
Recebidos os autos
-
16/10/2018 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2018 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:09
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2018 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 03:44
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 20:14
Recebidos os autos
-
23/07/2018 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2018 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2018 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 12:23
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2018 12:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
28/06/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 21:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/06/2018 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704864-06.2021.8.07.0011
Maria Elisangela Araujo de Sousa
Aline Beltrao Leite
Advogado: Leonardo Ribeiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2021 11:05
Processo nº 0700753-57.2022.8.07.0006
Maria Goreth Bayma Sousa Nogueira
Thiago Silveira Fernandes de Medeiros
Advogado: Daniel Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 12:34
Processo nº 0703404-13.2023.8.07.0011
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Ronaldo Goncalves Ferreira
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:19
Processo nº 0727260-07.2021.8.07.0001
Distrito Federal
Clayton Clay Rodrigues e Silva
Advogado: Lara Gabriella Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 12:42
Processo nº 0701377-95.2021.8.07.0021
Cleidemar Souza Santos
Victoria Yasmim Freitas Guida
Advogado: Alessandro Santos Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 22:44