TJDFT - 0746753-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746753-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS, CAROLINA DE VILLA NOVA JAPIASSU EXECUTADO: ERP ENGENHARIA LTDA DESPACHO O valor constante da conta judicial vinculada aos autos refere-se ao depósito de ID nº 174838438, efetuado por ocasião da contestação e excedente ao débito exequendo.
Assim, restitua-se a quantia ao executado, que deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746753-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS, CAROLINA DE VILLA NOVA JAPIASSU EXECUTADO: ERP ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credores CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS e CAROLINA DE VILLA NOVA JAPIASSU e como devedor ERP ENGENHARIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202030325, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 202030331 em favor dos exequentes, observadas as proporções e os dados bancários indicados no id 202141449.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ERP ENGENHARIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:34
Outras decisões
-
03/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 05:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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