TJDFT - 0769336-30.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:45
Baixa Definitiva
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11/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ARACY DE MEDEIROS CAVALCANTI CIRIACO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:32
Conhecido o recurso de ARACY DE MEDEIROS CAVALCANTI CIRIACO - CPF: *32.***.*45-15 (RECORRENTE) e provido
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07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/05/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:15
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705394-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MADALENA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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