TJDFT - 0712378-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:17
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 22:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712378-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:09:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712378-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O autor buscou o recebimento de R$ 5.398,44 (cinco mil e trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao vencimento básico padrão, atualizado de acordo com a Lei nº. 5.105/13, como base para o cálculo das Gratificações devidas aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, de acordo com as atividades por eles desempenhadas, bem como pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, aos professores temporários, desde julho de 2014. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 183754302, consistente em R$ 6.146,61 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos) referente ao crédito principal, correção monetária, juros, custas processuais e honorários de cumprimento de sentença.
Homologo o valor relativo aos honorários contratuais no importe de R$ 1.380,21 (hum mil, trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos).
Condeno, ainda, o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no valor de 10% (dez por cento) sobre o total homologado (R$ 6.146,61), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, preclusa esta decisão: 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*38-15, para o pagamento da quantia de R$ 5.594,52 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente ao crédito principal, correção monetária, juros e ressarcimento de custas.
Desde já, DEFIRO O DECOTE DE 25% DO VALOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, conforme pedido na inicial, e contrato de ID 175697574, verba que terá a mesma natureza jurídica do crédito principal. 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.***.***/0001-63 e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob N.° 711/01 para pagamento da quantia de R$ 552,09 (quinhentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Verifico que as custas devem ser ressarcidas para a parte que as custeou, no mesmo requisitório de seu crédito, razão pela qual indefiro pedido para expedição de RPV em nome do SINPRO DF, ao ID 185794412.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida expedição de ofício de transferência para o SINPRO, desde que informados os dados bancários antes da expedição dos ofícios de transferência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:24:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
19/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:34
Deferido o pedido de ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*38-15 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712378-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:03:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
16/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:22
Deferido o pedido de ILZA GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*38-15 (EXEQUENTE).
-
22/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2023 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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